Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea
Descrição do serviço
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão em relação aos documentos encaminhados nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento"..
A decisão poderá ser:
- Protocolo Concluído (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Inconsistente.
Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.
Usuário
Pessoa Física e Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
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Contribuinte Inscrito no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Autorregularização / Den Espont” / "Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo ativo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
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Pessoa Física: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos” / "Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”.
O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
Documentação
1- Petição de Contestação;
2- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;
3- Instrumento Societário;
4- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição de contestação, especialmente a cópia da denúncia espontânea e da negativa de recebimento (no máximo 20 arquivos).
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
No caso de empresas, os documentos relacionados nos itens 1, 2 e 4 acima deverão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.