Cadastramento de Operadores das Prefeituras
Descrição do serviço
Serviço de cadastramento dos operadores das prefeituras – funcionários municipais que acessam os sistemas da Receita Estadual.
Este serviço abrange a solicitação de cadastramento de funcionários municipais que devem acessar algum sistema da Receita Estadual, alterações e manutenção de senhas.
Usuário
Prefeitura Municipal conveniada com a Receita Estadual.
Prazo para realização do serviço
Até 3 (três) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / "Novo Protocolo - Outros Serviços" / "Cadastramento de Operadores das Prefeituras".
O serviço está disponível para os servidores municipais que possuem vínculo com a Receita Estadual.
Em caso de impossibilidade de uso do protocolo eletrônico, após contato com a Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios – DRCM - e a devida autorização, a documentação poderá ser enviada para o e-mail DRCM@sefaz.rs.gov.br.
Documentação
1. Ofício do Prefeito ou do Secretário Municipal da Fazenda solicitando o cadastramento de funcionário municipal (ou alteração, manutenção de senha etc) para acessar os serviços de autoatendimento da Receita Estadual, informando nome do funcionário, CPF, RG, endereço residencial e endereço de e-mail do usuário na prefeitura, atividade a exercer e Portaria de nomeação para o setor/atividade (sugestão de modelo abaixo).
Os serviços a acessar/atividades a exercer se enquadram na seguinte classificação:
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Agentes Municipais de Turma Volante Municipal – TVM (classe 851);
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Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA (classe 852);
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Atendimento do Setor primário - produtores rurais (classe 853) e/ou
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Apuração do índice de retorno de ICMS aos Municípios – AIM e Programa de Integração Tributária – PIT (classe 854).
Atenção: Solicitamos que não sejam usados endereços de e-mail gerais, tipo município@município.gov.br, nem e-mails particulares dos usuários. De preferência deverá ser endereço do tipo nome@município.gov.br, admitindo-se setor@município.gov.br, desde que seja setor referente às atividades a desempenhar.
2. Certificados de conclusão dos cursos teórico e prático do PIT para o primeiro acesso à classe 851 - AGENTES MUNICIPAIS – TVM
Atenção: Na renovação de prazo da classe 851 não é necessário apresentar os certificados.
3. Portaria de designação do servidor municipal para o setor/atividade (sugestão de modelo de Portaria, conforme arquivo).
Importante: A Receita Estadual não tem condições de examinar o vínculo empregatício do funcionário com a Prefeitura Municipal, de modo que é de responsabilidade do poder municipal a avaliação do vínculo, idoneidade e decisão da solicitação/concessão do acesso. No envio de ofício de renovação de prazo, sugere-se que seja incluída a atividade que o funcionário está exercendo (conforme itens 1 a 4 acima), visando manter um cadastramento correto nas classes de atividades exercidas pelo servidor.
Orientações
Em caso de deferimento da solicitação será enviada a senha para o e-mail informado no ofício.
Solicitamos seguir as orientações abaixo:
1. O e-mail terá como endereço de envio sistema-soe@procergs.
2. E o assunto será: Senha SOEIBM – Ambiente: Produção.
3. No primeiro acesso no site da SEFAZ Prefeituras, será solicitada uma nova senha (deve ser trocada no acesso, só serve para criação da sua senha particular). A nova senha escolhida poderá ser usada sem problemas. Senhas anteriores não tem mais validade.
4. Sugerimos copiar a senha (Ctrl + c) e colar com (Ctrl + v), evitando que haja alteração de alguma letra por número ou vice-versa.
5. Favor confirmar se conseguiu o acesso.