Contencioso - Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
Descrição do serviço
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF".
Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, nos respectivos portais, no menu de acompanhamento, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Protocolo Concluído (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Inconsistente.
Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.
Usuário
Pessoa física ou jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 5 (cinco) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
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Empresas inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Processos Contencioso/TARF” / "Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo ativo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
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Empresas não inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico” / "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
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Pessoas Físicas: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos” / "Atendimento à Intimação - 1º Grau ou TARF”. O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
Documentação
1- Petição ou Resposta à Intimação;
2- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;
3- Instrumento Societário;
4- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Para Pessoas Jurídicas, os documentos relacionados nos itens 1, 2 e 4 acima deverão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.