Contencioso - Desistência da Impugnação ou Recurso TARF
Descrição do serviço
Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Desistência da Impugnação ou Recurso TARF.
Usuário
Pessoa física ou jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 5 (cinco) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
A solicitação deverá ser encaminhada preferencialmente via Protocolo Eletrônico
Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, sendo que este serviço depende dos prazos de entrega e disponibilidade dos serviços dos correios.
Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correio quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico (ou e-mail, durante o período de contingência).
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Empresas inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Processos Contencioso/TARF” / "Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
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Empresas não inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Processos Contencioso/TARF” / "Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
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Pessoas Físicas: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos” / "Juntada de Petição”. O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
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Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.
Documentação
1. Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador inscrito na OAB;
2. Documentação que comprove a capacidade de representação do assinante;
Obs.: A procuração deve ser original, autenticada ou assinada digitalmente.
3. Documento de identidade do assinante.
Orientações quanto ao pedido encaminhado via protocolo eletrônico:
-Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
-Os documentos relacionados nos itens 1 e 2 acima deverão ser assinados digitalmente, em caso de Pessoa Jurídica. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Legislação aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 38, Inciso V.;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII, Seção 2.0, 2.1.1.3, ‘a”, “4”;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII, Seção 2.0, Item 2.1, ‘‘a”, 3.