Conformidade dos sistemas emissores de NF-e/NFC-e com as Regras de Validação previstas na NT 2019.001
Prezados contribuintes,
Solicita-se que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NF-e/NFC-e, para que estejam em conformidade com as Regras de Validação previstas na NT 2019.001, em produção a partir de 2/9/2019.
Além das Regras de Validação obrigatórias, serão ativadas pela SEFAZ-RS as seguintes facultativas (a critério de cada UF):
Modelos | Regra | Observação |
55 | BA10-40 | - |
55 | BA10-50 | - |
55/65 | N12-85 | CST validados: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 |
55/65 | N12-86 | CST validados: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 |
55/65 | N12-94 | CST validados: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90 |
55 | N18-10 | - |
55 | N18-20 | - |
Para as regras N12-85, N12-86 e N12-94, até 31/3/2020, o ambiente de autorização aceitará três situações para o campo cBenef: NULO (sem preenchimento do campo); com a descrição “SEM CBENEF”; ou com o código do benefício, neste último caso, realizando-se a devida validação de compatibilidade com o CST informado. A “Tabela de Código de Benefício x CST - NT 2019.001” está disponibilizada no endereço abaixo:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
A Nota Técnica 2019.001 encontra-se disponível no endereço a seguir:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=