Opção pelo ROT-ST para início de atividades ou desenquadramento do Simples Nacional após encerramento do prazo
Descrição do serviço
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária. Ao efetuar a opção pelo ROT, todos os estabelecimentos da empresa ficam abrangidos.
O prazo para opção ao ROT-ST foi encerrado em 28/02/2022. Entretanto, os contribuintes que foram desenquadrados do Simples Nacional ou que iniciaram suas atividades a partir de 01/02/2022 podem efetuar a opção diretamente no e-CAC até o último dia do mês subsequente, respectivamente, da exclusão do Simples Nacional ou do início das atividades.
No caso de inscrição pré-operacional, considera-se como início de atividades a data em que a inscrição deixou de ser pré-operacional e tornou-se ativa.
Usuário
Contribuintes que foram desenquadrados do Simples Nacional ou que iniciaram suas atividades a partir de 01/02/2022, participantes do "Programa Fidelidade NFG", até o último dia do mês subsequente, respectivamente, da exclusão do Simples Nacional ou do início das atividades.
O contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial conforme o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 25-E.
Os estabelecimentos que até o ingresso no ROT ST realizem o ajuste do imposto retido por substituição tributária nos termos do art. 25-A deverão inventariar o estoque nos termos do §3º do artigo 25-E.
Forma de prestação do serviço
Para acessar o serviço, acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Cadastro de Contribuintes – Alterações > Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (clique aqui).
Caso não seja possível efetuar a opção pelo canal indicado acima, e desde que tenha iniciado as atividades ou sido desenquadrado do Simples Nacional a partir de 01/02/2022, poderá ser encaminhado pedido de opção através do e-mail da unidade de atendimento da Receita Estadual à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte (clique aqui).
Atenção: Casos que não estejam enquadrados nas opções acima serão indeferidos.
Documentação
1. Formulário de opção ao ROT (clique aqui);
2. Cópia do Ato constitutivo da empresa;
3. Procuração (se for o caso) juntamente com a cópia do documento de identidade do signatário do instrumento de mandato;
4. Cópia do documento de identidade do representante.
Legislação aplicada
Decreto 37.699/97 (RICMS), Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, Subseção IV-B (Art. 25-E)