Defesa Administrativa ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
Descrição do serviço
O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Para proceder à defesa deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Aceita
- Não aceita
Usuário
Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Prazo para realização do serviço
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 30 (trinta) dias.
Forma de prestação do serviço
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Simples Nacional” / “Defesa Administrativa ao Termo de Exclusão do Simples Nacional ”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo ativo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Documentação
1. Termo de Exclusão recebido: O Termo de Exclusão do Simples Nacional expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado, em formato PDF;
2. Defesa à exclusão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Exclusão. Em formato PDF, assinado com certificado digital no protocolo eletrônico (por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial) ou P7S.
3. Cópia da Guia de Arrecadação quitada – na hipótese de ter havido satisfeito antes do protocolo, total ou parcialmente, o débito. Em formato PDF.
4. Contrato Social ou última alteração, em formato PDF.
5. Procuração assinada pelo Representante da Empresa, previamente assinada com certificado digital (P7S).
6. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital no protocolo eletrônico ou P7S.
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Os documentos relacionados nos itens 2, 5 e 6 acima deverão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.