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ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Programas Oficiais de Autorregularização

Descrição do serviço

A autorregularização permite ao contribuinte o adimplemento da obrigação tributária sem a aplicação de penalidade. Assim, caso o imposto seja devido o contribuinte pode encaminhar comprovante de pagamento à Receita Estadual ou, caso o imposto não seja devido, enviar documentos comprobatórios.

 

O contribuinte deverá encaminhar o comprovante de pagamento e/ou a documentação comprobatória por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento". 

A decisão poderá ser:

- Justificativa Aceita; 

- Justificativa Não Aceita.

 

Usuário

Pessoa Física contribuinte de ITCD.

 

Prazo para realização do serviço

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.

 

Forma de prestação do serviço

Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “ITCD” / "ITCD - Programas Oficiais de Autorregularização”.

O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.

 

Documentação

1 - Comprovante de Pagamento – no caso de imposto devido;

2 - Documentos Comprobatórios – caso o imposto não seja devido;

3 - Documento de identificação do contribuinte.

 

Atenção: Os documentos, no máximo 20 arquivos em cada campo e com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).

 

Legislação aplicada

Artigos 37, 44 e 46 do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156/89 e alterações.

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Receita Estadual