Respostas a Intimações
Descrição do serviço
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Na resposta é necessário identificar expressamente a Intimação Fiscal que está sendo respondida, lembrando que a resposta apenas é válida caso abranja todos os questionamentos apresentados na intimação.
Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento".
A decisão poderá ser:
- Resposta Recebida: A resposta foi aceita pelo Auditor Fiscal competente.
- Resposta Não Recebida: A resposta foi considerada incompleta pelo Auditor Fiscal competente e será efetuado novo contato.
Usuário
Pessoa Física contribuinte de ITCD.
Prazo para realização do serviço
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “ITCD” / "ITCD - Respostas a Intimações”.
O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
Documentação
1 - Resposta de Intimação;
2 - Documento de identificação do contribuinte.
Atenção: Os documentos, no máximo 20 arquivos em cada campo e com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Legislação aplicada
Artigos 37, 44 e 46 do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156/89 e alterações.