Produtor Rural - Inclusão e Exclusão de Contabilista
Descrição do serviço
Cadastro de Produtor Rural – Inclusão e Exclusão de Contabilista.
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
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Presencial na prefeitura, para os municípios que possuem convênio com a Receita Estadual.
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Os contribuintes cujos estabelecimentos estejam vinculados aos municípios de Canoas (024), Esteio (043), Capão da Canoa (234) e Xangri-lá (427) devem solicitar o serviço via e-mail para a unidade de atendimento da Receita Estadual à qual está vinculado (clique aqui).
Documentação
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Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista de Produtor Rural (clique aqui);
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Cópia do documento de identidade do signatário;
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Cópia da carteira do CRC do contabilista.
OBSERVAÇÃO:
A inclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante ou responsável legal.
A exclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante, responsável legal ou pelo próprio contabilista.
A atualização do sistema será feita pela Seprim após receber e-mail com a cópia digitalizada da documentação enviada pela prefeitura conveniada.
Caso o contabilista ainda não tenha sido incluído no cadastro da Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.
Para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui.
Legislação aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, 1.6;
Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária