Solicitação de Certidão de Situação Fiscal por Decisão Judicial
Descrição do Serviço
Serviço destinado a emissão de Certidão de Situação Fiscal quando a situação descrita na certidão não estiver de acordo com ordem judicial.
A Certidão de Situação Fiscal constitui-se em meio de prova: da existência ou não, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados; de que o contribuinte está ou não: baixado de ofício, com a inscrição cancelada no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIA-SN ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Atenção Contribuinte Inscrito na Receita Estadual do RS:
A Certidão de Situação Fiscal será disponibilizada no Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC após recebimento na Receita Estadual da decisão judicial encaminhada pelo Poder Judiciário.
O contribuinte deve verificar no Portal e-CAC se a Certidão já está disponível, caso contrário poderá protocolar a decisão judicial através do Protocolo Eletrônico.
Observação: Após o vencimento da certidão expedida, na qual ainda tenha decisão judicial em vigor, o contribuinte deverá protocolar NOVO pedido de certidão, encaminhando novamente o Anexo M-3 e a ordem judicial.
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Nos termos da decisão judicial.
Forma de Prestação do Serviço
A solicitação deverá ser efetuada através de protocolo eletrônico tanto para renovação de certidão quanto para protocolo de decisão judicial (quando a decisão judicial ainda não foi encaminhada pelo Poder Judiciário à Receita Estadual).
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Pessoa Física:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em "Certidão de Situação Fiscal" / " Solicitação de Certidão de Situação Fiscal por Decisão Judicial".
O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
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Pessoa Jurídica:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em "Meus serviços" / "Novo Protocolo - Certidão de Situação Fiscal" / " Solicitação de Certidão de Situação Fiscal por Decisão Judicial".
Empresas inscritas no CGC/TE: O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com "Autorização Eletrônica" específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Empresas não inscritas no CGC/TE: Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção "Login por Certificado Digital".
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: "CNPJ (não inscrito no RS)."
Documentação necessária
a) no caso de protocolo da decisão judicial à Receita Estadual:
- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);
- Decisão judicial;
- Comprovante de Capacidade de Representação
b) no caso de renovação da Certidão de Situação Fiscal de decisão judicial ainda válida:
- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);
- Decisão judicial;
- Certidão narratória ou outro documento equivalente;
- Comprovante de Capacidade de Representação.