Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Secretaria Estadual da Fazenda
  • Acessibilidade
  • Conteúdo[1]
  • Menu[2]
  • Busca[3]
  • Serviços Internos
  • Fale Conosco
  • Mapa do site
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Login
Login
  • Secretaria Estadual da Fazenda
  • Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
  • Receita Estadual
  • Tesouro do Estado
  • Fale Conosco
  • Dúvidas Frequentes
  • Portal de Legislação
  • Denúncia de Sonegação
Início do menu
  • Institucional
    • A Receita Estadual
    • Diretrizes Estratégicas
    • Estrutura
    • Locais de Funcionamento da Receita Estadual
  • Comunicação e Transparência
    • Avisos
    • Eventos
    • Indicadores
    • Notícias
  • Serviços e Informações
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Serviços e Informações > PIT (Programa de Integração Tributária) > Cadastramento de Operadores para acesso aos Sistemas da Receita Estadual
Voltar
Imprimir
RSS
Tweetar
PIT (Programa de Integração Tributária)

Cadastramento de Operadores para acesso aos Sistemas da Receita Estadual

As solicitações de cadastramento de operadores da Prefeitura, para acesso aos sistemas da Receita Estadual, podem ser encaminhadas através de Protocolo Eletrônico (preferencialmente) disponível em “Serviços Prefeitura” (acesso por pessoa já cadastrada), ou por correio eletrônico para drcm@sefaz.rs.gov.br, anexando cópia escaneada do ofício e da documentação comprobatória adicional, quando requerido.

Abaixo apresentamos um resumo do procedimento a ser observado:

  1. O Prefeito ou Secretário Municipal da Fazenda elabora Ofício, solicitando o cadastramento de funcionário municipal (Renovação de prazo; Desbloqueio de senha; Cadastro de classe ou Exclusão de usuário) para acessar os serviços de autoatendimento da Receita Estadual, informando nome do funcionário, CPF, RG, endereço completo, endereço de e-mail do usuário na prefeitura e atividade a exercer/serviços a acessar. Solicitamos que não sejam usados endereços de e-mail gerais, tipo município@município.gov.br, nem e-mails particulares dos usuários. De preferência deverá ser endereço do tipo fulano@município.gov.br, admitindo-se setor@município.gov.br, desde que seja setor referente às atividades a desempenhar.
  2. Os serviços a acessar/atividades a exercer deverão se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes classificações:
  • 851 - Agentes Municipais de Turma Volante Municipal – TVM;
  • 852 - Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA;
  • 853 - Atendimento do Setor primário - produtores rurais, e/ou
  • 854 - Apuração do índice de retorno de ICMS e PIT (Programa de Integração Tributária).
  1. Para o primeiro acesso à classe 851 - AGENTES MUNICIPAIS – TVM, é necessário que o Agente Municipal tenha concluído o curso teórico e prático do PIT, sendo necessário enviar os certificados junto com o ofício de solicitação.  Na renovação de prazo, quando não solicitado, não é necessário apresentar os certificados. Também é necessário anexar cópia da Portaria Municipal de designação do funcionário para as atividades de fiscal ou função na administração tributária do município (pelo menos um fiscal e um funcionário público municipal de nível médio completo – Decreto 45.659/08).

Para as classes 852 - Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA e 854 - acessos/informações referentes ao valor adicionado/AIM deverá ser anexada cópia da Portaria Municipal de designação do funcionário para as atividades de fiscal ou função na administração tributária do município

Para cadastro da classe 853 – SEPRIM/SITAGRO é necessário informar também o endereço completo do Funcionário Municipal e deve-se anexar a Portaria de designação do servidor para desempenho das atividades nesse setor.

  1. A Receita Estadual não tem condições de examinar o vínculo empregatício do funcionário com a Prefeitura Municipal, de modo que é de responsabilidade do poder municipal a avaliação do vínculo, idoneidade e decisão da solicitação/concessão do acesso. No envio de ofício de renovação de prazo, sugere-se que seja incluída a atividade que o funcionário está exercendo (conforme itens 1 a 4 acima), visando manter um cadastramento correto nas classes de atividades exercidas pelo servidor.
  2. O ofício e eventual documento adicional deve ser escaneado e enviado através de correio eletrônico, a partir de endereço do município (tipo xxxx@município.gov.br) para DRCM - drcm@sefaz.rs.gov.br ou anexado ao Protocolo Eletrônico.
  3. Assim que o pedido for atendido pela DRCM, o município receberá resposta que será enviada para o endereço eletrônico através do qual o pedido foi enviado.
  4. Segue em anexo Modelos de Portaria Municipal de designação de Servidor Público Municipal. Favor escolher o MODELO que melhor se enquadrar o operador (caso o Servidor for atuar em mais de uma atividade pode colocar em uma só portaria adaptando o texto).
Anexos
Modelos de Portaria Municipal de designação de Servidor Público Municipal (15,00 kB)
Endereço da página:
Copiar
Receita Estadual
  • RSS
  • Contato
Acesso Rápido
  • Pagamento e Parcelamento de Tributos
  • Serviços Pessoa Física - ITCD e IPVA
  • Serviços Pessoa Jurídica - ICMS
  • Outros Perfis - Produtor, Advogados, Órgãos Públicos, Contador, Comex
  • Arquivos, Programas, Manuais e Publicações
  • Consulta ao Cadastro e Relação de Devedores
  • Certidão de Situação Fiscal
  • Municípios - IPM
  • Municípios - PIT
  • Transporte de bens por não contribuintes – Orientações
  • Nota Integrada
  • Minha Empresa
  • Grupo Econômico
Agenda Tributária
Nenhum evento para os próximos dias.
Mais...
  • Alerta IPVA
  • Nota Fiscal Gaúcha
  • Plantão Fiscal Virtual
  • Portal de Legislação
Secretaria da Fazenda
  • Institucional
    • A Sefaz RS
    • Histórico
    • Estrutura
    • Modelo de Gestão
    • Espaço Inovação
    • Locais de Atendimento-
    • Equipe Diretiva
    • Locais de Atendimento
    • Planejamento Estratégico
    • Planejamento Estratégico de TIC
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Política de privacidade e cookies
  • Comunicação e Transparência
    • Notícias
    • Artigos
    • Situação Fiscal - Síntese
    • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
    • Transparência Fiscal
    • Regime de Recuperação Fiscal - RRF
    • PROFISCO II
    • Galerias de Fotos
    • Galeria de Vídeos
    • Programas
    • Newsletter
    • Eventos
    • Agenda da Secretária
    • Enquetes
  • Serviços e Informações
    • Portal de Legislação
    • Serviços ao Cidadão
    • Serviços a Empresas
    • Serviços a Gestores Públicos
Cage
  • Institucional
    • Apresentação
    • História
    • Equipe Diretiva
    • Recursos Humanos
    • Funções Institucionais
    • Planejamento Estratégico
    • Locais de Atendimento
    • Estrutura
  • Comunicação e Transparência
    • Publicações
    • Contas Públicas
    • Indicadores & Gráficos
    • Portal da Transparência RS
    • Links Úteis
    • Legislação do Controle Interno
    • Finanças Públicas em Tempo Real
    • Notícias da CAGE
    • Integridade e Lei Anticorrupção
    • Projeto Escola Íntegra
  • Serviços e Informações
Receita Estadual
  • Institucional
    • A Receita Estadual
    • Diretrizes Estratégicas
    • Estrutura
    • Locais de Funcionamento da Receita Estadual
  • Comunicação e Transparência
    • Avisos
    • Eventos
    • Indicadores
    • Notícias
  • Serviços e Informações
Tesouro do Estado
  • Institucional
    • Tesouro: Missão e competências
    • Estrutura administrativa
    • Diretrizes
    • Ciclo das Finanças Públicas
    • História da instituição
  • Comunicação e Transparência
    • Informes e Relatórios
    • Destaques
    • Programa de Qualidade do Gasto
    • Dívida Pública
    • Programas
    • Artigos e Trabalhos Acadêmicos
    • Estudos
    • Informe Financeiro
  • Serviços e Informações
Receita Estadual
Prédio Sede: Av. Mauá, 1155 - 1º Andar
| Porto Alegre / RS
Horário de Atendimento: 13h às 17h
Central de Relacionamento com o Contribuinte - Orientações referentes a ICMS, ITCD, IPVA e cobrança
Endereço: Rua Siqueira Campos, 1044 | Horário: das 13h30 às 17h                                   
Horário: Fone 0800-541 23 23 de Segunda a Sexta das 8h às 20h e aos Sábados das 8h às 14h.
  • Termos de Uso
  • Desenvolvido pela PROCERGS
Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei 13.709/2018. Utilizamos cookies que armazenam informações sobre a forma como você usa esse site. Clique no botão: Eu concordo para consentir com a utilização dos cookies. Lembrar mais tarde para sair.

Eu Concordo Lembrar mais tarde
Fale conosco
Estamos online

RÊ