Autenticação – Livro Modelo 6 (RUDFTO), Empresas Baixadas, Alterações ou Cancelamentos
Descrição do serviço
Serviço destinado à solicitação de:
1 - Autenticação do Livro Modelo 6 (RUDFTO)
2 - Autenticação de Livros de Empresas Baixadas
3 - Alterações e Cancelamentos de Autenticações.
Obs.: A autenticação dos demais Livros de empresas ativas encontra-se neste link.
Usuário
Pessoa jurídica.
Prazo para realização do serviço
Prazo para o protocolo eletrônico: imediato, exceto autenticação do RUDFTO (até 5 dias úteis).
Prazo para o serviço: Mediante agendamento.
Forma de prestação do serviço
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: Abertura de Protocolo Eletrônico e Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.
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Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico com o Formulário indicando quais livros devem ter suas autenticações alteradas ou canceladas.
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Incluir num único pedido todas as autenticações a serem canceladas utilizando o mesmo formulário.
O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Livros Fiscais” / " Autenticação – Livro Modelo 6 (RUDFTO), Empresas Baixadas, Alterações ou Cancelamentos”. A Receita Estadual fará a análise e informará na Caixa Postal Eletrônica, no e-CAC, o indeferimento ou deferimento do pedido.
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Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui
Documentação
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1. Requerimento para Autenticação de Livro Modelo 6 (RUDFTO), para Empresas Baixadas, para Alterações ou para Cancelamentos – clique aqui.
2. Em se tratando de Pessoa Jurídica, Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
O documento relacionado no item 1 acima deverá ser assinado digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
No comparecimento à Unidade de Atendimento, após o agendamento:
1. Livros a terem sua autenticação alterada ou cancelada com termo de abertura devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
2. Documentação que comprove a capacidade de representação do assinante. Ex.: Contrato Social, Requerimento de empresário, Registro no CRC (responsável pela escrita fiscal), etc.;
Legislação aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XII, 1.2.1;
RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, "a.
Decreto n.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 198, § 3º e 4º