Em Recuperação - Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial
Descrição do serviço
Modalidade de parcelamento exclusiva para empresas em Recuperação Judicial devendo atender, no mínimo, as seguintes regras:
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Primeiro passo para habilitação é a comprovação do deferimento do pedido de recuperação judicial.
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Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial (a exceção dos parcelamentos vigentes que podem ser mantidos).
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A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos.
A solicitação deve ser encaminhada através de formulário próprio, juntamente com toda a documentação, por meio do Protocolo Eletrônico. Concluído o procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Quando gerado o protocolo, a Receita Estadual fará análise inicial, onde será verificada a apresentação da documentação obrigatória, e informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", a decisão do pedido.
A decisão poderá ser:
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Recebido.
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Não recebido.
Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento.
Quando o pedido for recebido, será gerado um Processo Administrativo (PROA) que será informado ao requerente para acompanhamento da tramitação. Nessa situação os demais contatos com o requerente serão efetuados através do e-mail indicado no formulário de solicitação.
Será caso de não recebimento o envio incompleto de documentação obrigatória.
Usuário
Empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
Prazo para realização do serviço
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão quanto ao recebimento será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
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Empresas inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Recuperação Judicial” / “Solicitação de Parcelamento”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
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Empresas não inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Recuperação Judicial” / “Solicitação de Parcelamento”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
Documentação
1- Solicitação inicial de pedido de parcelamento – Programa “Em recuperação” (clique aqui);
2- Cópia do comprovante de deferimento do processamento de recuperação judicial;
3 – Cópia da petição inicial e demonstrações contábeis, apresentada ao juízo, na forma da Lei Federal 11.101/2005.
4 - Cópia do contrato social/estatuto social (última versão arquivada no órgão competente);
5 – Documentação relativa à indicação de garantias nos casos de bens sujeitos a registro ou solicitação de dispensa, conforme art. 6º combinado com art.14º do Decreto Estadual 56.072/21.
Obs.: O protocolo dos termos de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos será exigido após análise de mérito da solicitação.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso. As desistências somente produzirão efeito após a análise de mérito e emissão do respectivo pedido de parcelamento (L-68).
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Os documentos relacionados nos itens 1 e 5 acima deverão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Legislação aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XXXIX.