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Substituição Tributária

Envio de Documentos referente à Restituição do ICMS relativo a Combustíveis destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário

Descrição do serviço

Serviço destinado ao encaminhamento da documentação referente à restituição do ICMS relativo a combustíveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, suas fundações e autarquias, e aos poderes Legislativo e Judiciário.

 

Usuário

Pessoa Jurídica.

 

Prazo para realização do serviço

10 (dez) dias contados do Protocolo Eletrônico.

 

Forma de prestação do serviço

Empresas inscritas no CGC/TE: A abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Setor de Combustíveis e Lubrificantes” / " Envio de Documentos referente à Restituição de ICMS de Combustíveis Setor Público”. 

 

Documentação

1- Fatura - uma fatura mensal, somente com o valor do ICMS, em nome da refinaria de petróleo ou suas bases, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Restituição do ICMS nos termos da IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0";

2- Comprovante do Repasse - IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0 - Item 9.3, "a";

3- NF-e (NF-e no valor do ICMS constante na fatura, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Crédito fiscal adjudicado nos termos da IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0");

 

Obs.: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais previamente indicados, sempre em formato PDF.

 

Legislação aplicada

Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0

RICMS, Livro I, art. 9º, CXX, "j", e Livro III, art. 134-A

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