Envio de Documentos referente à Restituição do ICMS relativo a Combustíveis destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário
Descrição do serviço
Serviço destinado ao encaminhamento da documentação referente à restituição do ICMS relativo a combustíveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, suas fundações e autarquias, e aos poderes Legislativo e Judiciário.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
10 (dez) dias contados do Protocolo Eletrônico.
Forma de prestação do serviço
- Empresas inscritas no CGC/TE: A abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Setor de Combustíveis e Lubrificantes” / " Envio de Documentos referente à Restituição de ICMS de Combustíveis Setor Público”.
Documentação
1- Fatura - uma fatura mensal, somente com o valor do ICMS, em nome da refinaria de petróleo ou suas bases, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Restituição do ICMS nos termos da IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0";
2- Comprovante do Repasse - IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0 - Item 9.3, "a";
3- NF-e (NF-e no valor do ICMS constante na fatura, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Crédito fiscal adjudicado nos termos da IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0");
Obs.: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais previamente indicados, sempre em formato PDF.
Legislação aplicada
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0