Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa de Energia Elétrica
Descrição do serviço
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Energia Elétrica nas operações no Ambiente de Contratação Livre realizadas por Consumidor Livre de Energia que não possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul
Suporte operacional:
Central NF-e 0800 9782338
Dúvidas sobre legislação, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Imediato.
Forma de prestação do serviço
O acesso a este serviço se dará via certificado digital de CNPJ da empresa emitente no Portal e-CAC (acesse como CNPJ não inscrito), menu “Meus Serviços”, link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte”.
- Cancelamento de NF-e Avulsa de Energia Elétrica:
Após acessar o link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte” no Portal e-CAC, ir no Menu “Nota fiscal” > “Gerenciar NF-e” > Selecione e abra a nota > Botão “Cancelar” no alto da tela.
- Obter o arquivo XML de NF-e Avulsa de Energia Elétrica:
Após acessar o link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte” no Portal e-CAC, ir no Menu “Nota fiscal” > “Gerenciar NF-e” > Selecione e abra a nota > Botão “Extras” na parte superior da tela.
Documentação
Não se aplica.
Legislação aplicada
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Apêndice III, Seção I, Item XIII
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XXXIX, Seção 1.0