Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício
Descrição do serviço
Contribuintes que tiverem sua inscrição estadual baixada por iniciativa do fisco devem encerrar a inscrição para regularizar seu cadastro.
Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo.
Tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo mantido automaticamente a qualquer tempo, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui).
Usuário
Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Prazo para realização do serviço
Até 5 dias úteis para encerramento.
Forma de prestação do serviço:
Pessoa Jurídica, acesse o Portal e-CAC, clique aqui
Caso não seja possível o acesso pelo e-CAC, o pedido poderá ser efetuado via Portal Pessoa Física, clique aqui. Após logar, seguir os passos: "Cadastro de Contribuintes > Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício"
Documentação
1.Formulário - Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício (clique aqui); (Atenção ao preencher o item 'Local dos Livros');
2.Se for o caso, Formulário - Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais - Anexo C-14 (clique aqui) (INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0).
3. Comprovante de Capacidade de Representação;
4. Procuração.
IMPORTANTE:
No item 1 acima (Formulário - Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício), em Local dos Livros: deve ser diferente do endereço do estabelecimento, pois refere-se ao endereço do responsável pela guarda da documentação, exceto se o endereço do estabelecimento for o mesmo do residencial. Porém, nesse caso, deverá ser enviado um comprovante de endereço (água, luz ou telefone).
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, arts. 7;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 5.0;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0