Impressão Conjunta de Documentos Fiscais - Adesão (Ato Cotepe 09/2010)
Descrição do serviço
Serviço destinado à solicitação de adoção da sistemática de impressão conjunta de contribuintes.
As empresas deverão:
1 - requerer, conjunta e previamente, a adoção da sistemática de impressão conjunta;
2 - adotar subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos e impressos;
3 - informar, conjunta e previamente, as séries e as subséries dos documentos fiscais adotados para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão de série ou de subsérie adotada.
4 - Observando que:
a) a emissão dos correspondentes documentos fiscais deve ser feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados;
b) pelo menos uma das empresas envolvidas deve ser prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou serviço Móvel Pessoal - SMP, podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;
c) as Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação devem referir-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.
Forma de prestação do serviço
O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Documentos Fiscais” / "Solicitação de Impressão Conjunta de Documentos Fiscais".
Documentação
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Pedido de Impressão Conjunta, da empresa emitente e da empresa impressora do documento fiscal, informando as séries/sub-séries que serão utilizadas, conforme modelo anexo, asinado digitalmente pelas duas partes - clique aqui.
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Comprovante de Capacidade de Representação - Contrato Social ou última alteração
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Procuração – Caso o recibo seja assinado por procurador, anexar procuração assinada digitalmente
Legislação aplicada
IN 045/98 Titulo I Capitulo XXI item 5.2
CONVÊNIO ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998
ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 30 DE ABRIL DE 2010