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Você está aqui: Página inicial > Serviços e Informações > PIT (Programa de Integração Tributária) > Turma Volante - Registros de Passagem > Instrução Normativa RE Nº 051/24
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PIT (Programa de Integração Tributária)

Instrução Normativa RE Nº 051/24

COMUNICADO | Atuação das Turmas Volantes Municipais | Pontuação no PIT na Ação 5.02

 

No mês de maio o RS passou pela tragédia das enchentes. A Receita Estadual, alinhada à urgente necessidade de atendimento aos atingidos, suspendeu as atividades de fiscalização no trânsito de mercadorias, tanto nos Postos Fiscais como nas Turmas Volantes Estaduais, suspensão que vem sendo mantida em junho para focar na reconstrução do Estado. 

 

Atendendo solicitação recebida via FAMURS, a Receita Estadual publicou hoje a Instrução NormativaRE Nº 051/24, que mantém a indenização dos R$ 3.000,00 mensais e pontuação no PIT para os municípios com atuação de Turma Volante Municipal em pelo menos 3 meses nos 4 meses anteriores às enchentes de maio. Dessa forma, os municípios com TVM em atuação receberão os benefícios previstos no PIT nos meses de maio e junho, mesmo sem atuarem nesses 2 meses. Para conferir o extrato com a dados resumidos de cada município e a sua respectiva pontuação PIT na ação 5.02 considerando a posição até o mês de maio,clique aqui.

 

Informamos que a orientação da Receita Estadual para as Turmas Volantes Municipais é a de não atuarem em fiscalização no trânsito/parada de veículos nos meses de maio e junho, direcionando as atividades para a reconstrução do Estado. 

 

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br

 

Anexos
Instrução Normativa RE Nº 051/24 (76,00 kB)
ANEXO TVM RELATÓRIO 1 SEMESTRE 2024 (441,00 kB)
  • Outras informações
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