Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para Microempreendedor Individual (MEI)
Descrição do serviço
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por Contribuinte MEI (Microempreendedor Individual).
Orientações para preenchimento de NFA-e MEI (clique aqui)
Para consulta de NCM (clique aqui)
Para consulta de CFOP (clique aqui)
Para acesso ao Portal do Empreendedor – MEI (clique aqui)
Importante ressaltar que o MEI optante pelo SIMEI está dispensado da emissão de documento fiscal:
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nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
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nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para a realização do serviço
Imediato.
Forma de prestação do serviço
Solicitar via site (clique aqui)
Documentação
Não se aplica.
Legislação
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 29, §2º, Nota 03;
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 44, XV;
Instrução Normativa DRP n.º 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20;