Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para contribuinte de Produção Primária (Pessoa Física)
Descrição do serviço
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de modo simplificado destinado exclusivamente a contribuintes de Produção Primária, em substituição a nota fiscal modelo 4.
Está disponível para todos os produtores Pessoa Física e é obrigatória nos casos previstos no Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 26-A, Inciso II (clique aqui).
Usuário
Titular ou participante inscrito no CGCTE vinculado a CPF.
Prazo para realização do serviço
Imediato.
Forma de prestação do serviço
Internet – Portal e-CAC da Receita Estadual para Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, utilizando certificado digital, cartão do Banrisul com chip ou CPF e senha de autoatendimento.
Para acessar o passo a passo para emissão da NF-e, (clique aqui).
Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual, (clique aqui)
Observações sobre o serviço
O contribuinte que preferir poderá efetuar a Emissão de Nota Fiscal utilizando software adquirido no mercado ou software público disponibilizado pelo SEBRAE.
Documentação
Não se aplica.
Legislação aplicada
Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, Inciso I, Alínea h;
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 26-A, Inciso II;