Devolução de Taxas de Serviços Diversos
Descrição do serviço
Processo destinado à solicitação de devolução de Taxas de serviços diversos recolhidos indevidamente ou a maior.
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Prazo para conclusão do Protocolo Eletrônico – até 5 (cinco) dias úteis.
Prazo para conclusão do Processo de Restituição - até 1 (um) ano.
Formas de prestação do serviço
O pedido deverá ser encaminhado preferencialmente via Protocolo Eletrônico.
Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, sendo que este serviço depende dos prazos de entrega e disponibilidade dos serviços dos correios.
Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correios quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.
a) Via protocolo eletrônico:
- O Protocolo Eletrônico está disponível para Empresas, inscritas no CGC/TE ou não, e também para Pessoas Físicas;
- Empresas inscritas no CGC/TE: A Abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Devolução de Tributos” / “Taxas de Serviços Diversos”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui;
- Empresas não inscritas no CGC/TE: A Abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Devolução de Tributos” / “Devolução de Tributos – Taxas de Serviços Diversos”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”. Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS)”;
- Pessoas Físicas: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Devolução de Tributos” / "Devolução de Taxa de Serviços Diversos". O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal;
- Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento;
- Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, no caso de Pessoas Jurídicas, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados;
- Pessoas Físicas serão informadas da decisão através de e-mail e SMS, e poderão consultá-la no menu "Acompanhamento" no Portal Pessoa Física;
- A decisão poderá ser:
-
Protocolo Concluído;
-
Protocolo Inconsistente.
- A decisão do protocolo eletrônico não corresponde à decisão do pedido de restituição, que sofrerá análise posterior à conclusão do protocolo eletrônico;
- Em caso de deferimento do protocolo eletrônico (“Protocolo Concluído”), será informado o nº do processo administrativo para acompanhamento do julgamento do pedido de restituição;
- Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais previamente indicados, sempre em formato PDF ou P7S contendo um PDF (exceto para a planilha indicada abaixo);
- Quando o valor total do pedido de restituição englobar mais de um documento de arrecadação, no campo “Demais documentos comprobatórios“, deverá ser incluída a planilha “Especificação das Arrecadações”, em formato .XLS ou .XLSX. Clique aqui para fazer o download do modelo da planilha;
- Os campos “Formulário de Solicitação” e “Comprovação de Dados Bancários” permitem um único documento. Nos demais campos podem ser incluídos no máximo 20 arquivos em cada; e
- Os documentos marcados como tendo assinatura obrigatória deverão ser incluídos em formato PDF e assinados no próprio e-CAC ou em formato P7S, a partir de um PDF previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
b) Via correios:
Como alternativa às opções acima, é possível solicitar a restituição de tributos encaminhando a documentação para o seguinte endereço:
Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais.
Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, Centro.
CEP 90010-001.
Porto Alegre - RS.
Consulta de andamento do processo administrativo, (clique aqui).
Documentação
Formulário de solicitação (clique aqui) e documentação necessária. A documentação necessária está descrita no próprio formulário.
Quando o valor total do pedido de restituição englobar mais de um documento de arrecadação, deverá ser anexada ao pedido a planilha “Especificação das Arrecadações”. Clique aqui para fazer o download do modelo da planilha.
Observações
Nas contas da Caixa Econômica Federal deverão ser informados 12 dígitos e não serão aceitas as contas que iniciarem com a variação 023.
Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Legislação aplicada
LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0;