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Processos Administrativos

Devolução de Taxas de Serviços Diversos

Descrição do serviço

Processo destinado à solicitação de devolução de Taxas de serviços diversos recolhidos indevidamente ou a maior.

 

Usuário

Pessoa Física ou Jurídica.

 

Prazo para realização do serviço

Prazo para conclusão do Protocolo Eletrônico – até 5 (cinco) dias úteis.

Prazo para conclusão do Processo de Restituição - até 1 (um) ano.

 

Formas de prestação do serviço

O pedido deverá ser encaminhado preferencialmente via Protocolo Eletrônico.

Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, sendo que este serviço depende dos prazos de entrega e disponibilidade dos serviços dos correios.

Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correios quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.

 

a)  Via protocolo eletrônico:

- O Protocolo Eletrônico está disponível para Empresas, inscritas no CGC/TE ou não, e também para Pessoas Físicas; 

- Empresas inscritas no CGC/TE: A Abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Devolução de Tributos” / “Taxas de Serviços Diversos”.

O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui;

Empresas não inscritas no CGC/TE: A Abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Devolução de Tributos” / “Devolução de Tributos – Taxas de Serviços Diversos”.

Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”. Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS)”;

Pessoas Físicas: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Devolução de Tributos” / "Devolução de Taxa de Serviços Diversos". O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal;

- Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento;

- Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, no caso de Pessoas Jurídicas, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados;

- Pessoas Físicas serão informadas da decisão através de e-mail e SMS, e poderão consultá-la no menu "Acompanhamento" no Portal Pessoa Física;

- A decisão poderá ser:

  • Protocolo Concluído;

  • Protocolo Inconsistente.

- A decisão do protocolo eletrônico não corresponde à decisão do pedido de restituição, que sofrerá análise posterior à conclusão do protocolo eletrônico;

- Em caso de deferimento do protocolo eletrônico (“Protocolo Concluído”), será informado o nº do processo administrativo para acompanhamento do julgamento do pedido de restituição;

- Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais previamente indicados, sempre em formato PDF ou P7S contendo um PDF (exceto para a planilha indicada abaixo);

- Quando o valor total do pedido de restituição englobar mais de um documento de arrecadação, no campo “Demais documentos comprobatórios“, deverá ser incluída a planilha “Especificação das Arrecadações”, em formato .XLS ou .XLSX. Clique aqui para fazer o download do modelo da planilha;

- Os campos “Formulário de Solicitação” e “Comprovação de Dados Bancários” permitem um único documento. Nos demais campos podem ser incluídos no máximo 20 arquivos em cada; e

- Os documentos marcados como tendo assinatura obrigatória deverão ser incluídos em formato PDF e assinados no próprio e-CAC ou em formato P7S, a partir de um PDF previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).

 

b)  Via correios:

Como alternativa às opções acima, é possível solicitar a restituição de tributos encaminhando a documentação para o seguinte endereço:

Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais.

Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, Centro.

CEP 90010-001.

Porto Alegre - RS.

 

Consulta de andamento do processo administrativo, (clique aqui).  

 

Documentação

Formulário de solicitação  (clique aqui) e documentação necessária. A documentação necessária está descrita no próprio formulário.

Quando o valor total do pedido de restituição englobar mais de um documento de arrecadação, deverá ser anexada ao pedido a planilha “Especificação das Arrecadações”. Clique aqui para fazer o download do modelo da planilha.

 

Observações

Nas contas da Caixa Econômica Federal deverão ser informados 12 dígitos e não serão aceitas as contas que iniciarem com a variação 023.

Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.

 

Legislação aplicada

LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0;

DECRETO N° 42.081/02;

LEI Nº 8.960/89;

LEI Nº 8.504/87;

LEI Nº 8.109/85;

LEI Nº 7.221/78;

DECRETO Nº 21.072/71;

DECRETO Nº 20.051/69;

DECRETO Nº 19.604/69;

LEI Nº 5.875/69;

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