Contencioso - Recurso ao TARF
Descrição do serviço
Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento.
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
Também destinado à apresentação dos demais Recursos previstos na lei do procedimento tributário administrativo (Lei 6.537/73) – Pedido de reconsideração, Recurso Extraordinário ou Pedido de Esclarecimento.
Consulta andamento do processo (clique aqui).
Atenção: Processos com montante abaixo de 3.850 UPFs-RS são julgados em instância única e, portanto, não são passíveis de recurso ao TARF (LEI Nº 6.537/73, Art. 39-A).
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 300 (trezentos) dias.
Forma de prestação do serviço
O recurso deverá ser encaminhado preferencialmente via Protocolo Eletrônico.
Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, sendo que este serviço depende dos prazos de entrega e disponibilidade dos serviços dos correios.
Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correio quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.
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Empresas inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Processos Contencioso/TARF” / "Recurso ao TARF”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
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Empresas não inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Processos Contencioso/TARF” / "Recurso ao TARF”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
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Pessoas Físicas: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos” / "Recurso ao TARF”. O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
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Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.
Documentação
1. Petição de Recurso ao TARF, contendo:
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a decisão da qual está recorrendo (preferencialmente indicando também o número do auto de lançamento);
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a autoridade julgadora a quem são dirigidas;
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a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, e data;
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as razões de fato e de direito em que se fundamentam.
2. Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve, obrigatoriamente ser advogado devidamente inscrito na OAB (Lei n° 6.537/73, Art. 19);
Obs.: A procuração deve ser original, autenticada ou assinada digitalmente.
3. Provas documentais, a critério do recorrente.
Orientações quanto ao pedido encaminhado via protocolo eletrônico:
-Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
-Nos campos "Procuração", "Instrumento societário" e "Demais documentos comprobatórios" podem ser incluídos no máximo 20 arquivos em cada.
-Os documentos acima deverão ser assinados digitalmente, em caso de Pessoas Jurídicas. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Legislação aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 24 a 65;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV.
Também destinado à apresentação dos demais Recursos previstos na lei do procedimento tributário administrativo (Lei 6.537/73) – Pedido de reconsideração, Recurso Extraordinário ou Pedido de Esclarecimento.