Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Serviços e Informações > Outros Serviços > Convênio ICMS nº 115/2003
RSS
Outros Serviços

Convênio ICMS nº 115/2003

O que é o Convênio ICMS 115/03?

O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, em âmbito nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

Qual é a legislação?

As disposições estão contidas no art. 189-A do Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97, combinado com o disposto no Capítulo XXXIV do Título I da IN 45/1998.

 

Quem está obrigado?

Todos os contribuintes que emitirem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica por sistema eletrônico de processamento de dados, em via única, desde que formalizem a opção através de requerimento endereçado aos grupos setoriais, conforme disposto no item 1.4 do Capítulo XXXIV da IN 45/98.

 

Forma de solicitação:

A abertura do Protocolo Eletrônico é feita através do Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Habilitação Convênio ICMS nº 115/03" (clique aqui)

 

Documentação necessária:

  • Termo de opção - Clique aqui
  • Comprovante de Capacidade de Representação
  • Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
  • Cópia simples da licença SCM da Anatel ou dispensa de licença, no caso de prestador de serviço de comunicação multimídia.

 

Qual o prazo de entrega?

Os arquivos, mantidos em meio óptico nos termos da Seção 3.0 do Capítulo XXXIV da IN 45/98, serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração e entregues mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, ou, no prazo de 5 (cinco) dias contado do protocolo.

 

Como entregar?

Os arquivos do Convênio ICMS 115/03 serão transmitidos mensalmente, via INTERNET, através do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponível no "site" da Secretaria da Fazenda do RS (clique aqui).

 

Qual a penalidade pela não apresentação dos arquivos?

O contribuinte habilitado torna-se obrigado à entrega mensal das informações, até o último dia do mês subsequente, sob pena de autuação por descumprimento de obrigação acessória prevista na Lei Estadual nº 6.537/73, Art. 11, IV, “e”.

 

Qual o e-mail para contato e esclarecimento de dúvidas?

Empresas do setor de Energia Elétrica: gsenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br
Empresas do setor de Comunicação: gscomunicacoes@sefaz.rs.gov.br

Endereço da página:
Copiar
Receita Estadual