Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas (054)
Descrição do serviço
Sistema Especial de Pagamentos - Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas (054).
Autoriza o transportador inscrito no CGC/TE a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção I, item III.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Obs.: Inicialmente não é necessário enviar documentação.
Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em "Meus serviços" / "Dispensa Pagamento Fato Gerador" / "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".
Documentação
Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.
Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.
No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, art.50, VI;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 1;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 2;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 3;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 4;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, art. 46, III, "c";
DECRETO N.º 37.699/97, Apêndice III, seção I, item III;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo VI, Seção 5.0;