Retificação
Descrição do serviço
Guia de Informação e Apuração do ICMS/Simples Nacional - GIA-SN - Retificação.
Importante: A GIA do Simples Nacional pode ser alterada via site a qualquer tempo, exceto se o contribuinte está sob ação fiscal, com a inscrição baixada ou com dívida ativa no período de apuração da guia. Nesses casos, o contribuinte poderá encaminhar a alteração via Protocolo Eletrônico, o qual estará sujeito à homologação pela fiscalização de tributos estaduais.
Usuário
Pessoa Jurídica e Contabilista.
Prazo para realização do serviço
Imediato, ou, em solicitações via protocolo eletrônico, até 3 dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Solicitar pelo site - regra geral (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador.
Solicitar via protocolo eletrônico - exceções -Portal e-CAC .
Documentação
Necessária somente em solicitações via Protocolo Eletrônico.
1. Formulário de Pedido de Correção da GIA-SN (clique aqui), devidamente preenchido;
Observação.: No preenchimento do pedido deve ser consultado "extrato do contribuinte" para conferência dos valores com as NF-es.
2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A;