Emissão de NFC-e
Descrição do serviço
Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
>> Calendário de obrigatoriedade de emissão da NFC-e (clique aqui)
>> Portal da NFC-e (clique aqui)
>> Consulta Pública NFC-e [Público] (clique aqui)
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para a realização do serviço
Não se aplica.
Forma de prestação do serviço
O emissor de NFC-e deve ser adquirido, ou desenvolvido internamente pela empresa. A SEFAZ não disponibilizou um emissor gratuito de NFC-e.
Documentação
Não se aplica.
Legislação aplicada
Ajuste Sinief 07/2005, por meio das alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 01/2013.
Decreto N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 26-C;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.0;
Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 8º, Inciso I, "j" e "k";