Ramo de Atividade - CNAE
Descrição do serviço
Cadastro de Contribuintes - Alterações - Ramo de Atividade.
Para alterar o Ramo de Atividade constante no cadastro da Receita Estadual, o contribuinte deverá solicitar a alteração via e-CAC. Somente será possível efetuar a solicitação de alteração para atividades registradas na JUCISRS, conforme dados encaminhados via REDESIM.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 3 (três) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
O contribuinte deverá efetuar a solicitação de alteração de atividades no Portal e-CAC (clique aqui), em “Serviços e-CAC / Cadastro de Contribuintes – Alterações / Solicitação de Alteração de Atividades”.
Será possibilitada a escolha dos CNAEs dentre os registrados na REDESIM. Em alguns casos, em especial CNAES's de Serviço ou de Varejo, basta selecionar o CNAE; em casos de CNAE's de Indústria ou de Atacado, o contribuinte deverá preencher os campos referentes a atividade e NCM.
A Receita Estadual encaminhará via Caixa Postal Eletrônica a informação sobre a realização da alteração ou se será necessária a complementação das informações ou entrega de documentação adicional.
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Os Contribuintes de Outras UFs Inscritos ou como Substituto Tributário ou da EC 87 no RS devem acessar o Portal e-CAC (clique aqui). Após logar, seguir os passos: Cadastro > Alteração de CAE CNAE Contribuintes de Outras UF – ST ou EC
Documentação
No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.
Esclarecimentos Adicionais
Após a solicitação de alteração de atividades econômicas, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Cadastro - Esclarecimentos Adicionais” / "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Atividades Econômicas”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo ativo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.
Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio dos Formulários (Ficha de Cadastramento de Contribuinte e Ficha de Cadastramento – CNAE), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.
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Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, 6.2.1, “b”;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, 6.2.1.1.