CNPJ Entre Estabelecimentos
Descrição do serviço
Cadastro de Contribuintes - Alterações - CNPJ Entre Estabelecimentos.
É possível a alteração de CNPJ entre filiais ou entre matriz e filial. Os estabelecimentos mantêm o mesmo CGCTE.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 2 (dois) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
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Via Protocolo Eletrônico:
Portal e-CAC (clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Novo Protocolo – Cadastro > Alteração de CNPJ Entre Filiais". Contribuintes de outras UFs Inscritos ou como Substituto Tributário ou da EC 87 no RS devem selecionar a opção: "Novo Protocolo – Cadastro > Alteração de CNPJ Entre Filiais - Contribuintes de Outras UF (ST ou EC 87)”.
Documentação
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Ficha de Cadastramento de Contribuinte (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 3 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui).
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Original ou cópia autenticada:
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do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
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no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
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Se a empresa pretende utilizar os documentos fiscais já impressos por até 60 (sessenta dias):
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Termo no Livro Registro de Utilização de Doc. Fiscais e Termos de Ocorrências - Mod. 6 ou requerimento, solicitando permissão para uso das NFs não emitidas, por mais 60 (sessenta) dias (especificar o modelo da NF, numeração e série).
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Se a empresa não pretende utilizar os documentos fiscais já impressos:
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Notas Fiscais não utilizadas.
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Preencher os blocos 3.13 e 4.4 do Protocolo de Entrega de Livros, Documentos e De Objetos (clique aqui).
5. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
6. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
7. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0, Item 6.2.1, “c”.