Emissão de nota fiscal avulsa em papel – Visto/Visada pela Receita Estadual
Descrição do Serviço
A emissão de nota fiscal avulsa em papel é permitida nos casos de:
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Importação de mercadorias por não contribuinte;
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Vendas de obras por autor (Livros, CDs, obra de arte ou artesanato);
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O contribuinte não inscrito em cadastro estadual, mesmo se domiciliado em outra unidade da Federação, interessado em participar de exposição/feira.
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Operações efetuadas por Microempreendedor Individual - MEI enquadrado no SIMEI. Neste caso é dispensado o visto fiscal, porém a nota fiscal deve estar acompanhada de uma via impressa, com data inferior a 30 (trinta) dias, da “Consulta Optantes” obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte pelo SIMEI. Redação dada pelo art. 1º (Alteração 3642) do Decreto 49.057, de 26/04/12. (DOE 27/04/12) - Efeitos a partir de 27/04/12).
IMPORTANTE: com exceção das operações acima citadas, não deve ser emitida nota fiscal por não contribuinte de ICMS.
Maiores informações de caráter geral a respeito de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).
Para imprimir modelo de Declaração de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Após a finalização do Protocolo Eletrônico, o contribuinte receberá a Nota Fiscal visada por e-mail (nos pedidos pelo Portal Pessoa Física) ou na Caixa Postal Eletrônica do E-CAC (no pedidos pelo e-CAC) no prazo de 3 dias úteis.
Forma de Prestação do Serviço
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Empresas não inscritas no CGC/TE: O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Documentos Fiscais” / "Emissão de nota fiscal avulsa em papel – Visto/Visada pela Receita Estadual”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
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Pessoas Físicas: O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no no Portal Pessoa Física, em “Documentos Fiscais” / “Visto em Nota Fiscal Avulsa em Papel ”.
Documentação
1. Cópia da Nota Fiscal Avulsa devidamente preenchida (caso não possua nota em papel, utilizar este modelo);
2. Comprovante de Capacidade de Representação, em se tratando de Pessoa Jurídica;
3. Procuração, se for o caso;
4. Guia de recolhimento do imposto, se for o caso.
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Obs.: Os poderes de representação de quem solicitou o serviço serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 29, § 2º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20, Item 20.2;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIX, 4.2.2, “b”;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XXXIX, 1.3;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo I, 11.5, “a”;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, 12.0.