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Documentos Fiscais

Solicitação de dispensa de documento fiscal na remessa p/ beneficiamento por pessoas físicas

Descrição do serviço

Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.


Usuário

Pessoa Jurídica.


Prazo para realização do serviço

Mediante agendamento, após o envio de Protocolo Eletrônico.


Forma de prestação do serviço

A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: Abertura de Protocolo Eletrônico e Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.

  • Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico. 

O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no Portal e-CAC,  em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Documentos Fiscais” / " Solicitação de Dispensa de Documento Fiscal na Remessa para Beneficiamento por Pessoas Físicas ”.

  • Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.

Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.

 

Documentação

Para abertura de Protocolo Eletrônico:

1.     Requerimento de dispensa para beneficiamento para Pessoa Física (clique aqui);

2.     Comprovante de Capacidade de Representação;

3.     Procuração, se for o caso.

Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).

O documento relacionado no item 1 acima deve ser assinado digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).

Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.

Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:

4.     Autenticação das fichas de controle.

 

Legislação aplicada

DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Art. 44-A, Inciso I;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo XI, Seção 5.0, 5.2.1.

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Receita Estadual