Solicitação de inutilização de documentos fiscais
Descrição do serviço
Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.
Para contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade seja superior a 250 documentos, é possível inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumprido os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.
Atenção: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 sempre devem ser entregues na Receita Estadual, mesmo em quantidade superior a 250, conforme instruções abaixo.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Mediante agendamento, após o envio de Protocolo Eletrônico.
Forma de prestação do serviço
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: Abertura de Protocolo Eletrônico e Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.
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Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico.
O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Documentos Fiscais” / " Solicitação de Inutilização de Documentos”.
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Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.
Documentação
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
- Inutilização efetuada pela Receita Estadual:
1. Protocolo de Entrega de Livros, documentos e de objetos (clique aqui) da IN 45/98;
Obs.: Preencher o bloco 4.4 com a indicação exata da Série e Subsérie, bem como a Numeração dos Documentos Fiscais não utilizados.
2. Comprovante de Capacidade de Representação;
3. Procuração, se for o caso.
- Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:
1. Formulário - Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais - Anexo C-14 (clique aqui) da IN 45/98;
2. Comprovante de Capacidade de Representação;
3. Procuração, se for o caso.
4. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF, devidamente digitalizados.
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Os documentos relacionados acima poderão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:
- Inutilização efetuada pela Receita Estadual:
4. Entregar Notas Fiscais não utilizadas.
- Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:
5. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF;
6. RUDFTO – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97(Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5°, Parágrafo único;
DECRETO N.º 37.699/97(Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 2º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.