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Documentos Fiscais

Solicitação de inutilização de documentos fiscais

Descrição do serviço

Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.

Para contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade seja superior a 250 documentos, é possível inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumprido os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.

Atenção: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 sempre devem ser entregues na Receita Estadual, mesmo em quantidade superior a 250, conforme instruções abaixo.


Usuário

Pessoa Jurídica.


Prazo para realização do serviço

Mediante agendamento, após o envio de Protocolo Eletrônico.


Forma de prestação do serviço

A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: Abertura de Protocolo Eletrônico e Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.

  • Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico. 

O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível, no Portal e-CAC,  em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Documentos Fiscais” / " Solicitação de Inutilização de Documentos”.

  • Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.

Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.

 

Documentação

Para abertura de Protocolo Eletrônico:

- Inutilização efetuada pela Receita Estadual:

1. Protocolo de Entrega de Livros, documentos e de objetos (clique aqui) da IN 45/98;

Obs.: Preencher o bloco 4.4 com a indicação exata da Série e Subsérie, bem como a Numeração dos Documentos Fiscais não utilizados.

2. Comprovante de Capacidade de Representação;

3. Procuração, se for o caso.

- Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:

1. Formulário - Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais - Anexo C-14 (clique aqui) da IN 45/98;

2. Comprovante de Capacidade de Representação;

3. Procuração, se for o caso.

4. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF, devidamente digitalizados.

Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).

Os documentos relacionados acima poderão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).

Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.

 

Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:

- Inutilização efetuada pela Receita Estadual:

4. Entregar Notas Fiscais não utilizadas.

- Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:

5. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF;

6. RUDFTO – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.

 

Legislação aplicada

DECRETO N.º 37.699/97(Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5°, Parágrafo único;

DECRETO N.º 37.699/97(Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 2º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.

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