Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais
Descrição do serviço
Documentos Fiscais - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.
Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Usuário
Pessoa Jurídica ou Física.
Prazo para realização do serviço
Até 2 (dois) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Via Protocolo Eletrônico:
Pessoa Jurídica inscrita, Portal e-CAC (Clique aqui).
Pessoa Física, Portal Pessoa Física, (clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Documentos Fiscais > Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais PF".
OBSERVAÇÃO:
A regularização está sujeita à multa, conforme a legislação vigente.
Documentação
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Comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado (dispensado para Nota de produtor);
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Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região.
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Comprovante de capacidade de representação - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
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Procuração - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
OBSERVAÇÃO:
A publicação deve conter número da Inscrição Estadual, nome completo do titular, série e número do talão extraviado e localidade.
Legislação aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso II, “h”;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 1º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0.