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Documentos Fiscais

Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais

Descrição do serviço

Documentos Fiscais - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.

Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.

 

Usuário

Pessoa Jurídica ou Física.

 

Prazo para realização do serviço

Até 2 (dois) dias úteis.

 

Forma de prestação do serviço 

Via Protocolo Eletrônico:

Pessoa Jurídica inscrita, Portal e-CAC (Clique aqui).

Pessoa Física, Portal Pessoa Física, (clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Documentos Fiscais > Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais PF".

OBSERVAÇÃO:

A regularização está sujeita à multa, conforme a legislação vigente.

 

Documentação

  1. Comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado (dispensado para Nota de produtor);

  2. Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região.

  3. Comprovante de capacidade de representação - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

  4. Procuração - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

OBSERVAÇÃO: 

A publicação deve conter número da Inscrição Estadual, nome completo do titular, série e número do talão extraviado e localidade.

 

Legislação aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso II, “h”;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 1º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0.

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Receita Estadual