Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2017 - Inscrições Abertas
A premiação nacional objetiva valorizar as melhores práticas de educação fiscal, que atuam sobre a importância social dos tributos e sua correta aplicação em benefício de todos. São escolas e instituições sensíveis ao tema que fazem da participação social um caminho para transformar o Brasil.
Neste ano serão seis vencedores. Primeiro, segundo e terceiro lugares na Categoria Escolas, que receberão R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil, respectivamente. Dois primeiros colocados na Categoria Instituições, com a premiação em dinheiro de R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo lugar. Já a melhor reportagem na Categoria Imprensa, levará para casa, além do troféu, o valor de R$ 2 mil, que poderá ser para o jornalista ou a empresa de comunicação a qual representa.
REGULAMENTO 2017
1 – DOS OBJETIVOS
A Edição 2017 do Prêmio Nacional de Educação Fiscal será realizada pela FEBRAFITE em parceria com a ESAF – Escola de Administração Fazendária com o apoio das associações filiadas e outras entidades de classe parceiras e patrocinadoras, tendo por principais objetivos:
· Valorizar, promover e premiar ações que envolvam matérias específicas de Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a importância social do tributo.
· Incentivar o acompanhamento da qualidade dos gastos públicos por meio de mecanismos de controle social, como forma de efetivo exercício da cidadania.
· Desenvolver atividades em parceria com suas associações filiadas e Administração Pública de qualquer esfera de governo, no sentido de aperfeiçoar conhecimentos teórico-práticos referentes à Educação Fiscal em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal.
· Incentivar mecanismos de aprendizagem com propósito de permitir ao cidadão o acompanhamento da correta aplicação dos recursos materiais colocados à disposição da Administração Pública para atendimento das demandas sociais existentes.
· Propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de educação fiscal.
· Estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos veiculados pela imprensa brasileira relacionados à Educação Fiscal (função social dos tributos e a importância da participação de todos sobre a qualidade dos gastos públicos).
2 – DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal escolas, universidades, órgãos públicos, empresas de imprensa, jornalistas, dentre outras pessoas jurídicas que desenvolvam, diretamente, projetos voltados à área da Educação Fiscal em suas comunidades locais, excetuando-se entidades ligadas à categoria dos Fiscos.
3 – DAS CATEGORIAS
Os inscritos ao Prêmio Nacional de Educação Fiscal, Edição 2017 concorrerão nas seguintes categorias:
1. Escolas: Esta categoria abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
2. Instituições: Categoria que abrange Organizações Não Governamentais (ONG’s), universidades, Prefeituras Municipais e Secretarias Municipais e demais instituições da iniciativa privada.
3. Imprensa: Esta categoria é voltada à profissionais e/ou empresas de comunicação com atuação em mídia convencional (Jornal impresso, Revista, Rádio, Jornal Laboratório ou Webjornalismo).
4 – DA POSSIBILIDADE DE PREMIAÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL
As Associações estaduais/distrital filiadas à FEBRAFITE (entidade instituidora do presente certame nacional) poderão instituir no âmbito das respectivas unidades federadas premiação regional aos projetos inscritos no Prêmio Nacional de Educação Fiscal implantados na respectiva unidade da Federação.
– A premiação estadual/distrital se dará por iniciativa da respectiva associação estadual/distrital filiada à FEBRAFITE e observará, por simetria, os critérios adotados para a premiação nacional descritos neste Regulamento.
– Todas as despesas inerentes à premiação estadual/distrital correrão por conta da associação organizadora.
– As melhores iniciativas em educação fiscal selecionadas em âmbito estadual/distrital serão submetidas à Comissão Julgadora para avaliação final.
5 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS
Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam as seguintes ênfases em Educação Fiscal, permitindo aspectos de transversalidades com outras áreas de formação ou de conhecimento, como por exemplo: iniciação tributária – conceitos básicos de tributo;
1. Iniciação tributária – conceitos básicos de tributo;
2. A importância social dos tributos;
3. Atuação fiscal no Estado Brasileiro;
4. O retorno dos tributos para a sociedade;
5. Acompanhamento das Contas Públicas;
6. A preservação do patrimônio público/combate ao vandalismo;
7. Combate à pirataria;
8. A exigência da Nota e do Cupom Fiscal, direito e dever;
9. Outras (justifique).
6 – DO CRONOGRAMA
Em 2017, a execução do PRÊMIO obedecerá ao seguinte cronograma de desenvolvimento:
1. Lançamento: 19 de abril de 2017;
2. Período de inscrições para as categorias Escolas e Instituições: de 20 de abril a 14 de julho de 2017;
3. Prazo máximo para postagem de documentação até 25 de julho de 2017;
4. Período de verificação pelas equipes técnicas: de 15 de agosto a 29 de setembro de 2017;
5. Período de inscrições e Veiculação na mídia dos projetos inscritos na categoria imprensa: 29 de setembro de 2017;
6. Período de trabalho da Comissão Julgadora: de 16 de outubro a 31 de outubro de 2017;
7. Divulgação nominal dos finalistas até: 06 de novembro de 2017, no site do Prêmio;
8. Solenidade de premiação: 29 de novembro de 2017, em Brasília/DF.
7 – DA INSCRIÇÃO
O prazo de inscrição, previsto no item b da seção anterior deste Regulamento, poderá ser prorrogado a critério e por ato da FEBRAFITE.
7.1 – Das Condições Gerais de Inscrição
7.1.1 – A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, observadas as condições estabelecidas nesta seção, bem como o prazo de que trata o item b da seção anterior deste Regulamento.
7.1.2 – Os projetos inscritos deverão:
1. estar em execução ou, já executados com previsão de continuidade, na data da verificação in loco, desde que seja possível mensurar os resultados atingidos;
2. ter data de início e estimativa de término;
3. estimular a conscientização do valor social do tributo; e
4. estarem devidamente inscritos, com observância de todas as demais normas e condições previstas neste Regulamento.
7.1.3 – Não serão aceitas, sob qualquer condição, inscrições fora do dos padrões ou dos prazos exigidos neste Regulamento, salvo eventual decisão de prorrogação do prazo nos termos do estabelecido no item 7.0.
7.2 – Da Documentação de Inscrição – Categoria Escola e Instituição
– A inscrição deverá conter os seguintes documentos:
1. Formulário de Inscrição de Projeto (Anexo I), devidamente preenchido;
2. Envio da seguinte documentação:
1. Cópia do formulário de inscrição de projeto (Anexo I) devidamente preenchido;
2. Projeto;
3. Recursos materiais utilizados no projeto;
4. Especificação dos meios de comunicação social utilizados para execução e divulgação do projeto, tais como fotos (em alta resolução), DVD’s, CD’s, reportagens, panfletos;
5. Demais materiais/documentos utilizados pelo projeto.
7.2.2 – Caso haja a necessidade de outras informações, a Coordenação do Prêmio poderá entrar em contato para atendimento da solicitação desejada.
7.3 – Da Documentação de Inscrição – Categoria Imprensa
A inscrição deverá ser acompanhada pela matéria veiculada, observado o previsto na alínea e do item 6.
7.4 – Do Procedimento de Inscrição
7.4.1 Categoria Escolas e Instituições
A inscrição do projeto processar-se-á nas seguintes etapas:
a. Preenchimento do Anexo I – Formulário de Inscrição
O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETO (Anexo I), a ser disponibilizado de 20 de abril a 14 de julho de 2017, exclusivamente via internet, pelo site www.premioeducacaofiscal.com.br deve ser preenchido e enviado pelo referido site no ato da inscrição. Será enviado ao e-mail da pessoa jurídica inscrita o comprovante de envio de inscrição;
b. Envio de Documentação à Febrafite
A candidata deverá imprimir o Anexo I na página do Prêmio no site www.premioeducacaofiscal.com.br, preenchê-lo com a assinatura do responsável pela candidata, e em conjunto com os documentos elencados no item 7.2.1, B encaminhar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que houver remetido eletronicamente o Formulário de Inscrição de Projeto (Anexo I):
via correio (sedex) ou em mãos, diretamente à sede da FEBRAFITE, se possível e preferencialmente em mídia eletrônica, no seguinte endereço: SRTVN QD. 702, Bl. “P”, Ed. Rádio Center, 1º andar, salas 1056/1059, Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70.719-900.
c. Homologação da Inscrição
Mediante a apresentação, no prazo e forma definidos nos itens 7.3 A e B deste Regulamento, do formulário de inscrição devidamente assinado pelo representante legal do órgão/pessoa jurídica interessada, e documentos elencados no item 7.2.1, B, desta seção.
7.4.2 – Categoria Imprensa
a. Preenchimento do Anexo II – Formulário de Inscrição
O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETO (Anexo II), a ser disponibilizado de 20 de abril a 14 de julho de 2017, exclusivamente via internet, pelo site www.premioeducacaofiscal.com.br deve ser preenchido e enviado através do referido site no ato da inscrição. Será enviado ao e-mail cadastrado o comprovante de envio de inscrição;
b. Envio de Documentação à Febrafite
O candidato deverá encaminhar no prazo máximo de 07 (sete) dias, o formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e o artigo/reportagem, para o seguinte endereço:
via correio (sedex) ou em mãos, diretamente à sede da FEBRAFITE, se possível e preferencialmente em mídia eletrônica, no seguinte endereço: SRTVN QD. 702, Bl. “P”, Ed. Rádio Center, 1º andar, salas 1056/1059, Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70.719-900.
8 – DA COMISSÃO TÉCNICA E DA COMISSÃO JULGADORA
8.1– Da Comissão Técnica
À Comissão Técnica compete:
1. Analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiário, os projetos inscritos nas Categorias Escola e Instituições, observados os critérios e etapas definidos neste Regulamento;
2. Prestar assessoramento técnico à Comissão Julgadora.
A Comissão Técnica será constituída por até 03 (três) integrantes da carreira do Fisco Estadual/Distrital, Federal e Municipal, por Unidade da Federação com projeto inscrito no Prêmio e atuarão unicamente em regime de “trabalho voluntário”.
8.2 – Da Comissão Julgadora
Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento, o julgamento e seleção dos projetos finalistas e premiados.
A Comissão Julgadora, de composição interinstitucional, será integrada por:
· Representante da Febrafite;
· Representante da Escola de Administração Fazendária – Esaf;
· Representante do Ministério da Educação;
· Representante da Câmara dos Deputados;
· Representante do Senado Federal;
· Representante do Ministério Público;
· Representante do Poder Judiciário;
· Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
· Representante do Tribunal de Contas;
· Representante do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat;
· Representando do Conselho Nacional da OAB;
· Representando da Controladoria Geral da União – CGU;
· Representante de entidades do Fisco das três esferas de Poder;
· Representante da Diretoria de Empresa de Comunicação da Mídia Convencional;
· Outras Entidades/Órgãos convidados pela organização do Prêmio.
8.2.1 – A Comissão Julgadora deverá ser constituída por 01 (um) representante de cada entidade acima elencada, respeitado o mínimo de 05 (cinco) participantes.
9 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DAS CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES
A entidade instituidora do PRÊMIO executará a avaliação dos projetos mediante a aplicação dos critérios e cumprimento das etapas estabelecidas nesta secção, através do trabalho exclusivo da Comissão Técnica, sendo que a definição e aplicação dos critérios são privativas da equipe avaliadora (Comissão Técnica).
9.1 – Dos Critérios de Avaliação
9.1.1 – Da Inovação e Criatividade
Neste quesito serão avaliadas as técnicas e os documentos relacionados à fase do planejamento do projeto inscrito pelo órgão/pessoa jurídica interessada participante, sendo considerados a justificativa do projeto, a definição clara do objetivo geral e dos objetivos específicos, se o projeto estimula a conscientização do valor social do tributo e controle do gasto público e promove ações com este foco, inclusive de forma criativa e inovadora.
9.1.2 – Da Sustentabilidade
Tendo em vista que os projetos devem estar em conformidade com as instruções do Regulamento, notadamente do item 5.0, deve – se analisar também se o projeto apresenta transversalidade dos temas, bem como analisar a existência do cronograma de execução do projeto, a presença de indicador(es) para análise de acompanhamento da execução e dos resultados alcançados, o desenvolvimento e a periodicidade do projeto.
9.1.3 – Das Publicações
As publicações realizadas pelos projetos inscritos serão analisadas taxativamente, considerando como material didático todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos, etc.
9.1.4 – Dos Relatórios de acompanhamento do projeto
Neste quesito será examinada a metodologia de acompanhamento da execução e dos resultados do projeto, em especial a utilização de formulários, planilhas e programas de gerenciamento, devendo comprovar o atendimento dos objetivos propostos, por meio de documentos, tais como:
1. Relatórios de progresso do projeto;
2. Pesquisa de satisfação do público beneficiário;
3. Relatório da entidade financeira, se for o caso.
9.1.5 – Dos beneficiários do projeto
Neste quesito serão avaliadas as participações dos gestores e/ou responsáveis do projeto, bem como os beneficiários diretos atingidos pelo mesmo em relação ao potencial de abrangência do projeto. Estes dados devem ser quantificados em números pela pessoa jurídica participante.
9.1.6 – Comentários Adicionais
É de fundamental importância comentários adicionais acerca do projeto, para a correta avaliação.
10 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DA CATEGORIA IMPRENSA
A Comissão Julgadora definirá o vencedor da categoria Imprensa, observada a qualidade técnica dos projetos inscritos.
11- DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
11.1 – Da Pré-Análise dos Projetos:
Os projetos inscritos serão submetidos à análise preliminar com o objetivo específico de verificação do correto preenchimento dos quesitos e informações previstas na seção.
11.2 – Da Análise de Campo dos Projetos
A análise de campo será executada por equipe designada pela FEBRAFITE, ficando facultada à entidade instituidora do Prêmio, a realização de pesquisa de satisfação junto aos beneficiários diretos e população em geral onde se localiza a ação, para fins de complementação da avaliação do projeto analisado.
11.3 – Da Classificação dos Projetos
Após a análise de campo, a Comissão Técnica procederá, em caráter preliminar e subsidiário, a análise e avaliação dos projetos inscritos nas Categorias Escolas e Instituções, organizando o rol daqueles que serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação final.
11.4 – Da Avaliação Final dos Projetos
Será procedida pela Comissão Julgadora com base nos critérios definidos nesta seção.
12 – DA PONTUAÇÃO
A pontuação máxima atribuível aos projetos será de 100 pontos divididos da seguinte forma:
1. 25 pontos – referente à inovação e criatividade;
2. 25 pontos – sustentabilidade;
3. 15 pontos – números de publicações, se houver;
4. 15 pontos – referente ao número de atividades já executadas;
5. 10 pontos – número de beneficiários diretos já atendidos pelo projeto (estudantes);
6. 10 pontos – número de pessoas envolvidas (gestores e/ou responsáveis pelo projeto).
13 – DA PREMIAÇÃO
Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 11 (onze) melhores iniciativas nas categorias Escolas, Instituições e Imprensa, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo 06 (seis) da categoria “Escolas”, 04 (quatro) da categoria “Instituições” e 01 (uma) da categoria “Imprensa”.
Na categoria Escolas serão contemplados, dentre as selecionadas, as três melhores iniciativas, conforme deliberado pela Comissão Julgadora, com o Troféu PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, categoria Escolas e com a seguinte premiação financeira:
1º – Colocado – R$ 10,000.00 (dez mil reais);
2º – Colocado – R$ 5,000.00 (cinco mil reais);
3º – Colocado – R$ 3,000.00 (três mil reais).
Na categoria Instituições serão contempladas, dentre as selecionadas, as duas melhores iniciativas, conforme deliberado pela Comissão Julgadora, com o Troféu PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, categoria Instituições, e com a seguinte premiação:
1º – Colocado – R$ 10,000.00 (dez mil reais);
2º – Colocado – R$ 5,000.00 (cinco mil reais);
Na categoria Imprensa será contemplado, dentre os selecionados, o melhor artigo/reportagem publicada em jornal impresso ou revista, ou veiculada em portais ou sites de notícias, conforme deliberado pela Comissão Julgadora, com o Troféu PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, categoria Jornalismo, e com a seguinte premiação:
Vencedor – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
A coordenação do Prêmio irá convidar 01 (um) representante dos finalistas para participar da solenidade de premiação que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2017, em Brasília-DF, com custos por conta da organização do Prêmio.
13.1. Das vedações
2017. As iniciativas em Educação Fiscal premiadas nas Edições anteriores do certame não poderão ser premiadas nesta edição 2017.
2018. Àquelas que por ventura se inscrevam na edição 2017 poderão ser agraciadas, por deliberação da Comissão Julgadora do certame, com Certificado de Reconhecimento.
14 – DA PERIODICIDADE DAS EDIÇÕES
O PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL poderá ser realizado por prazo indeterminado.
15 – DA DIVULGAÇÃO
Os participantes cedem automaticamente à entidade instituidora, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação dos projetos inscritos e apresentados para efeito de concorrer ao PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – Edição 2017, nos sites das entidades filiadas, apoiadoras e também em revista, livro alusiva ao prêmio ou à temática.
A cessão de direitos de que trata o item anterior abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.
16 – DOS RESULTADOS
O rol dos projetos premiados e os resultados mensurados de cada projeto avaliado serão formalizados em documentos próprios pela entidade instituidora em sua sede na cidade de Brasília/DF.
A FEBRAFITE manterá um Banco de Dados contendo todas as informações sobre os projetos inscritos.
17 – DO REGULAMENTO DA EDIÇÃO 2017
16.1 – Das informações sobre o Regulamento
Todas as informações sobre este Regulamento poderão ser obtidas no:
1. site: premioeducacaofiscal.com.br;
2. e-mail: premionacionaledfiscal@gmail.com;
3. Telefone: (61) 3328-1486 / 2907.
18 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Entidade promotora do Prêmio.
19 – DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO EDIÇÃO 2017
Este Regulamento da Edição 2017 do PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária do Conselho deliberativo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE, realizada nos dias 30 e 31 de março de 2017, em Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte/MG, 31 de março de 2017.
Roberto Kupski,
Presidente da FEBRAFITE