Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)
Descrição do serviço
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Prazo para realização do serviço
Até 90 (noventa) dias.
Forma de prestação do serviço
Protocolo via e-CAC, clique aqui.
Documentação
Recomenda-se a abertura de processos distintos para questões independentes
1 - Pedido contendo as informações do ítem 1.1 da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.
2 - Demais Documentos do ítem 1.2, alíneas "a", "b" e "c" da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0, se for o caso.
3 - Comprovante de Pagamento da Taxa de Serviços Diversos, no valor previsto no item 2 do Título VI do Apêndice XIV. Para emiti-la, clique aqui e selecione:
Taxa de Serviço: PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TITULO X DO LIVRO II DO RICMS
Órgão do Estado: SECRETARIA DA FAZENDA
Prestador do Serviço: SECRETARIA DA FAZENDA
4 - Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
5 - Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Legislação aplicada
Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Livro II, arts. 202 a 209;