Dúvidas Frequentes
O Que é?
A Constituição Federal (CF) determina que os Estados repassarão aos municípios 25% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) arrecadado. Compete à Secretaria da Fazenda do RS apurar o índice de participação de cada município.
Como é calculado?
O índice de participação é calculado a partir das seguintes variáveis:
Parâmetro |
Peso |
Valor Adicionado |
75% |
Área |
7,0% |
População |
7,0% |
Número de propriedades rurais |
5,0% |
Produtividade primária |
3,5% |
Relação inversa ao valor adicionado fiscal "per capita" |
2,0% |
Pontuação no Projeto Parceria |
0,5% |
Como se obtém os dados para o cálculo?
Os dados utilizados para o cálculo do VA são informados pelos contribuintes e produtores primários, através das Guias Informativas Anuais. Os demais parâmetros são fornecidos por Órgãos Oficiais, conforme disposto na Lei nº 11.038, acima mencionada.
Qual a Legislação
A Lei Federal nº 63, de 11/01/1990, conceitua o valor adicionado (VA) e dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas e a Lei Estadual nº 11.038, de 14/11/1997, dispõe sobre os parâmetros que a CF incumbe aos Estados e Distrito Federal.
Contato
Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) drcm@sefaz.rs.gov.br .