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01/09/2025 - Regras de Validação da NT 2025.001

Publicação:

Hoje a nova Nota Técnica entrou em produção. A principal alteração é em relação ao Qr-Code, criando a versão 3 (aceitando também a versão 2 por tempo indeterminado).

 

Schemas XML:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=BMPFMBoln3w=

 

Notas Técnicas:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

 

Perguntas Frequentes:

1. NFC-e: Leiaute do QR-Code versão 3: Considerando a migração para a versão 3.0 do QR Code na NFC-e, prevista para entrar em produção em 01/09/2025, seria possível adotar uma abordagem de transição gradual, permitindo a convivência das versões 2.0 e 3.0 por um período determinado, a fim de garantir tempo suficiente para que todos os sistemas em campo sejam atualizados?

R: Será mantida as duas versões do Qr-Code (2.0 e 3.0). Ou seja, com a NT 2025.001 apenas adicionou a possibilidade de uso da versão 3.0. Futuramente (sem data definida), está previsto o uso exclusivamente da versão 3.0, eliminando o uso do CSC (Código de Segurança do Contribuinte).

 

2. Identificação do Destinatário: Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual: conforme a regra de validação E16a-30, nas vendas interestaduais realizadas pela contribuinte do RS com destino às UFs AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE e SP, não deve ser utilizado o código indIEDest = 2 (contribuinte isento). Nesses casos, o destinatário deve ser informado com indIEDest = 9 (não contribuinte)?

R: nesses casos, o indIEDest poderá ser 1 ou 9, conforme cadastro no CCC.

Exemplo: Só pode ser informado o campo indIEDest = “9-Não Contribuinte se o destinatário estiver cadastrado no CCC com o tipo de inscrição = 3 - IE para Não Contribuinte de ICMS na UF”.

Obs.: as SEFAZ do ES e do RJ, que estão na lista acima, vão, por meio de comunicados próprios avisar quando essa Regra de Validação será aplicada a elas quando destinatárias desse tipo de operação.

 

3. Como identificar se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS para preenchimento do campo “indIEDest”?

R: Consultar o CCC: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc para ver se a pessoa está cadastrada com o tipo de Inscrição adequado. O tpIE=3 (IE para Não Contribuinte de ICMS na UF) para preencher o campo indIEDest=9 (Não Contribuinte).

 

4. Será alterado o prazo das emissões de notas fiscais de ajuste no RS que retrocedem seus prazos para fins de ajustes de valores nas apurações?

R: O atraso de até 30 dias é o limite atual e continuará sendo. A diferença é apenas na mensagem do status que, após 7 dias, será cStat=”150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”. Assim, não há impacto nos procedimentos atuais.


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