Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025.
Esta iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento.
As situações abrangidas incluem: contencioso tributário de pequeno valor, contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A transação na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa visa alcançar três objetivos principais: promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas; reduzir o número de litígios administrativos e judiciais, bem como os custos associados; e estimular a auto regularização e a conformidade fiscal.
A transação tributária poderá ser realizada em duas modalidades:
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Transação por adesão (conforme editais)
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Transação individual (aguardando regulamentação)
No tocante a transação por adesão, as regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas por seus editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
Portal e-CAC
Portal Pessoa Física