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Acordo Gaúcho

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 O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025.

Esta iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento.

As situações abrangidas incluem: contencioso tributário de pequeno valor, contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A transação na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa visa alcançar três objetivos principais: promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas; reduzir o número de litígios administrativos e judiciais, bem como os custos associados; e estimular a auto regularização e a conformidade fiscal.

A transação tributária poderá ser realizada em duas modalidades:

  • Transação por adesão (conforme editais)

  • Transação individual (aguardando regulamentação)

No tocante a transação por adesão, as regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas por seus editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Legislação:

Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;

Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;

Receita Estadual