Opção pelo ROT-ST
Descrição do serviço
A opção para contribuintes já inscritos e da categoria Geral foi encerrada em 28/02/2022.
Em caso de início de atividades ou desenquadramento do Simples Nacional a partir de 01/02/2022, (clique aqui).
Usuário
Contribuintes inscritos no CGC/TE, enquadrados na categoria geral e participantes do "Programa Fidelidade NFG.
O contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial conforme o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 25-E.
Os estabelecimentos que até o ingresso no ROT ST realizem o ajuste do imposto retido por substituição tributária nos termos do art. 25-A deverão inventariar o estoque nos termos do §3º do artigo 25-E.
Forma de prestação do serviço
Para acessar o serviço, acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Cadastro de Contribuintes – Alterações > Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (clique aqui).
Documentação
Não se aplica.
Legislação aplicada
Decreto 37.699/97 (RICMS), Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, Subseção IV-B (Art. 25-E)