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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Credenciamento para Emissão de CT-e

Descrição do serviço

Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.

 

- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;

- Para emitir CT-e referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.

 

Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.

 

Usuário

Empresas de Transporte.

 

Prazo para realização do serviço

Até 1 (um) dia útil.

 

Forma de prestação do serviço

Via formulário eletrônico, disponível no "Fale Conosco" ou no "Plantão Fiscal Virtual", no site da Receita Estadual (clique aqui), selecionando o assunto "Documentos Fiscais Eletrônicos" / "CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico" / "Credenciamento" e informando o CNPJ da empresa.

 

Documentação

Não se aplica.

 

Legislação aplicada

Ajuste SINIEF 09/2007;

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac";

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, 108-A a 108-C;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.

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Receita Estadual