Credenciamento para Emissão de CT-e
Descrição do serviço
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;
- Para emitir CT-e referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.
Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.
Usuário
Empresas de Transporte.
Prazo para realização do serviço
Até 1 (um) dia útil.
Forma de prestação do serviço
Via formulário eletrônico, disponível no "Fale Conosco" ou no "Plantão Fiscal Virtual", no site da Receita Estadual (clique aqui), selecionando o assunto "Documentos Fiscais Eletrônicos" / "CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico" / "Credenciamento" e informando o CNPJ da empresa.
Documentação
Não se aplica.
Legislação aplicada
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac";
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, 108-A a 108-C;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.