Cumprimento de Intimação
Descrição do serviço
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Cumprida a Intimação;
- Cumprida Parcialmente;
- Não cumprida a Intimação;
Usuário
Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Prazo para realização do serviço
O contribuinte deverá observar o prazo para o cumprimento da intimação. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Empresas inscritas no CGC/TE:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Respostas a Intimações” / "Cumprimento de intimação”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Empresas não inscritas no CGC/TE:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Respostas a Intimações” / "Cumprimento de intimação”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
Documentação
1- Intimação recebida: a intimação expedida pela Receita Estadual deverá ser incluída no local indicado no Protocolo Eletrônico, necessariamente em formato PDF e sem assinatura com certificado digital;
2- Resposta de intimação: Documento contendo a manifestação do contribuinte e as informações requeridas na intimação. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item os documentos solicitados pela Receita Estadual, bem como documentos que comprovem as informações prestadas na "Resposta de Intimação" (no máximo 20 arquivos).
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Os documentos relacionados nos itens 2 e 3 acima deverão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Legislação aplicada
Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, III;
Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194;
Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, V;
Lei 6.537/73 e alterações, no art. 11, inciso IV, alínea "d".