Alterações Cadastrais
Descrição do serviço
As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico (clique aqui) no serviço "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico" no e-CAC (clique aqui). Qualquer usuário que possua vínculo com o contribuinte no e-CAC poderá criar o protocolo eletrônico. As alterações solicitadas deverão estar devidamente registradas na JUCISRS.
- Capital Social: Informar o capital social de toda a empresa. Não deverá ser informado nesse campo capital social do estabelecimento, caso possua;
- Forma Jurídica;
- Quadro societário: Deverão ser informados no campo do formulário os Sócios e os Administradores. No caso de sócios menores de idade, incapazes, pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no exterior, deverão ser informados os representantes legais dos sócios, conforme registrado em contrato.
Atenção: Não devem ser informados no campo "Representante legal" quando for caso de procuração, exceto quando se tratar de Pessoa Jurídica ou Física domiciliada no exterior. Para fim de acesso ao e-CAC, somente será aceita procuração quando essa for eletrônica, concedida no próprio e-CAC por sócio ou administrador com poderes para outorga;
- Razão Social.
Usuário
Pessoa Jurídica com inscrição estadual.
Prazo para realização do serviço
Até 3 (três) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
-
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Cadastro” / "Alterações Cadastrais”. O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
-
Nos casos em que não há operador autorizado a acessar o e-CAC da empresa, é necessário primeiramente alterar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no Portal e-CAC, em "Meus serviços" / "Novo Protocolo - Cadastro" / "Alterações Cadastrais – QSA (Para Operador Não Autorizado)".
O caso de operador não autorizado normalmente ocorre quando não há contabilista ou empresa contábil vinculados ao contribuinte e tampouco constam sócios ou administradores atualizados.
Documentação
1. Solicitação de alteração cadastral;
2. Último Contrato Social arquivado ou registrado na Junta Comercial.
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).