Programa em Família
O Governo do Estado está lançando o Programa Em Família que beneficia os trabalhadores e trabalhadoras do campo, cadastrando no mesmo bloco todos os familiares que desenvolvam atividade agrícola na mesma propriedade. O programa tem como base a lei nº 11.571/01 e dá continuidade a uma série de medidas do Governo para o desenvolvimento da Agricultura Familiar. O Em Família ajuda a construir a cidadania das mulheres e jovens trabalhadores do campo, possibilitando o reconhecimento da unidade produtiva familiar e a condição de todos como segurados da Previdência Social.
COMO FUNCIONA
- Será cadastrado como titular o produtor ou produtora rural que tiver a posse da terra - O titular deverá cadastrar como produtores, desde que desenvolvam atividades em conjunto: seus pais; esposa ou companheira e filhos e filhas a partir de 16 anos - No bloco de Produtor constará o nome dos titulares e produtores-participantes, até o número de sete. Os demais poderão ter seu nome incluído no cadastro - A inscrição é comum a toda a família, não se alterando com a saída de qualquer um dos seus membros.
OBJETIVOS
- Possibilitar o reconhecimento da condição de segurado especial do Agricultor Familiar pela Previdência Social
- Afirmar a existência legal da unidade produtiva familiar
- Reduzir a exclusão social no campo - Fortalecer a Agricultura Familiar
- Fortalecer a cidadania dos trabalhadores do campo
- Contribuir para a permanência das familias na terra
- Proporcionar o desenvolvimento sócio-econômico do Estado.
CADASTRAMENTO
a) será cadastrado como titular o produtor rural que possuir o título de domínio, a concessão de uso ou arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela incidente;
b) serão cadastrados como participantes o cônjuge, o convivente, os filhos e os ascendentes que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular (cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, descendente ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ela incidente)
c) podem ser inscritos como titulares ou participantes os maiores de 16 (dezesseis) anos até 21 (vinte) anos, desde que assistidos pelos pais ou responsáveis legais.
EXIGÊNCIAS PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO:
- Consoante a Lei Federal nº 9.278, de 10/05/96, é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
A comprovação do vínculo de convivência entre participante e titular será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento de filho havido em comum;
b) declaração do imposto de renda do titular em que conste o convivente como seu dependente;
c) disposições testamentárias;
d) anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;
e) declaração especial feita perante tabelião;
f) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.
Na falta dos documentos referidos no subitem anterior, para comprovação da convivência, podem ainda ser apresentados, no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos:
a) certidão de casamento religioso;
b) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
c) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
d) conta bancária conjunta;
e) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o participante como dependente do titular;
f) apólice de seguro da qual conste o titular como instituidor do seguro e o participante como seu beneficiário;
g) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o titular como responsável;
h) escritura de compra e venda de imóvel pelo titular em nome do participante;
i) quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar."
INFORMAÇÕES, CADASTRAMENTO E TROCA DO BLOCO:
A Receita Estadual continua a realizar treinamentos para os servidores das Prefeituras Municipais, responsáveis pelo cadastramento e troca de talões dos produtores rurais. Nas prefeituras, o produtor terá acesso a todas as informações e procedimentos necessários para cadastrar os produtores-participantes da unidade produtiva familiar.
A FETAG e a Emater são órgãos que também dispõe de informações sobre o Programa Em Família.
A nova ficha de cadastramento já está disponível no item do menu Downloads, Formulários Secretaria Fazenda, Ficha de Cadastramento Setor Primário.