Roteiro Impugnação Eletrônica IPM
As impugnações ao IPM deverão ser feitas exclusivamente através do Protocolo Eletrônico, disponível no site da RE, conforme consta na IN Nº 45/98, Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4:
“4.5.4 - A impugnação será feita exclusivamente através de sistema de Protocolo Eletrônico disponibilizado no "site" da Secretaria da Fazenda. “
Portanto, não serão aceitas impugnações através do correio ou presencial, em meio físico.
A impugnação deverá ser realizada observando-se as orientações no Roteiro para Impugnação Eletrônica do IPM, disponível no “site” da secretaria da Fazenda (IN Nº 45/98, Título I, Cap. XIV, 4.5.6), sendo aceita apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Depois de publicado no DOE os Índices Provisórios, os Municípios ou Associações de Municípios terão o prazo de 30 dias para impugnação do IPM.