Pedido de Inclusão de PFC Bebida Quente
Descrição do serviço
Os substitutos tributários poderão solicitar PREÇO FINAL A CONSUMIDOR para bebida quente por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
-A mercadoria deve estar sendo comercializada no Rio Grande do Sul há pelo menos 3 meses, contados até o mês anterior ao da solicitação;
-Para solicitar PFC de bebida em embalagem retornável, a mesma deve conter EAN diverso da bebida em embalagem descartável;
-Deverá ser preenchido formulário e excel constantes do protocolo eletrônico.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Em um primeiro momento a decisão poderá ser:
- Protocolo Aceito (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Incompleto/Inconsistente.
Caso o protocolo seja aceito, posteriormente ocorrerá uma segunda decisão, que poderá ser:
- Protocolo Provido;
- Protocolo Parcialmente Provido;
- Protocolo Negado.
Usuário
Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.
Prazo para realização do serviço
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
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Empresas inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Setor de Bebidas” / "Pedido de Inclusão de PFC Bebida Quente”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
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Empresas não inscritas no CGC/TE: Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Setor de Bebidas” / "Pedido de Inclusão de PFC Bebida Quente”.
Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
Documentação
1- Formulário de Inclusão de PFC - Bebida Quente, (clique aqui);
2- Tabela Excel PFC Bebida Quente, (clique aqui);
3- Contrato Social;
4- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;
5- Documento de identificação do Administrador ou do Procurador Solicitante.
Atenção: Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Os documentos relacionados nos itens 1, 2 e 4 acima deverão ser assinados digitalmente. Para isso, é possível inserir os arquivos e assiná-los no próprio e-CAC; ou anexar um arquivo previamente assinado conforme orientações disponíveis no serviço Assinatura digital - Passo a Passo, (clique aqui).
Obs.: Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Legislação aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Arts. 225 e 228;