A Receita Estadual, criada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, é uma instituição de caráter permanente, essencial ao funcionamento do Estado, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, responsável pela administração tributária estadual.
Propósito
Prestar serviço público de qualidade, buscando os recursos que viabilizem o bem-estar da sociedade gaúcha.
Missão
Prover os recursos necessários ao Estado, com transparência e justiça fiscal, em benefício da sociedade e do ambiente de negócios.
Visão
Ser uma instituição de excelência em administração tributária na era digital.
Valores
Pessoas: Manter as pessoas capacitadas e comprometidas, buscando o alcance de seu potencial.
Transparência: Garantir a transparência das informações para a sociedade.
Justiça: Assegurar imparcialidade, equidade e neutralidade na atuação da Administração Tributária.
Integridade: Agir com retidão, profissionalismo e respeito no exercício da gestão pública.
Inovação: Desenvolver soluções inovadoras para os serviços e processos de trabalho.
Qualidade: Buscar excelência e aperfeiçoamento contínuo nas atividades exercidas.
Funções e Competências
As competências da Receita Estadual estão descritas no Art. 2º da Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 13.452/2010).