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A Receita Estadual

A Receita Estadual, criada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, é uma instituição de caráter permanente, essencial ao funcionamento do Estado, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, responsável pela administração tributária estadual.

 

Propósito

Prestar serviço público de qualidade, buscando os recursos que viabilizem o bem-estar da sociedade gaúcha.

 

Missão

Prover os recursos necessários ao Estado, com transparência e justiça fiscal, em benefício da sociedade e do ambiente de negócios.

 

Visão

Ser uma instituição de excelência em administração tributária na era digital.

 

Valores

Pessoas: Manter as pessoas capacitadas e comprometidas, buscando o alcance de seu potencial.

Transparência: Garantir a transparência das informações para a sociedade.

Justiça: Assegurar imparcialidade, equidade e neutralidade na atuação da Administração Tributária.

Integridade: Agir com retidão, profissionalismo e respeito no exercício da gestão pública.

Inovação: Desenvolver soluções inovadoras para os serviços e processos de trabalho.

Qualidade: Buscar excelência e aperfeiçoamento contínuo nas atividades exercidas.

  

Funções e Competências

As competências da Receita Estadual estão descritas no Art. 2º da Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 13.452/2010).

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