Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produção
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
IMPORTANTE:
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.