Documentos Fiscais
Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria
Descrição do serviço
Serviço destinado à solicitação de prorrogação dos prazos para devolução de mercadoria.
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
Prazo para realização do serviço
3 dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Via Protocolo Eletrônico:
Pessoa Jurídica inscrita, Portal e-CAC, clique aqui.
Pessoa Jurídica não inscrita, Portal e-CAC, clique aqui.
Pessoa Física, Portal Pessoa Física (clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Documentos Fiscais > Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Documentação
- Requerimento de prorrogação de prazo declarando que o requerente não transmitiu a propriedade da mercadoria;
- Cópia da NF correspondente à saída da mercadoria;
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Legislação aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VII, Seção 1.0