Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Serviços e Informações > Documentos Fiscais > Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria
RSS
Documentos Fiscais

Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria

Descrição do serviço

Serviço destinado à solicitação de prorrogação dos prazos para devolução de mercadoria.

 

Usuário

Pessoa Física ou Jurídica.

 

Prazo para realização do serviço

3 dias úteis.

 

Forma de prestação do serviço

Via Protocolo Eletrônico:

Pessoa Jurídica inscrita, Portal e-CAC, clique aqui.

Pessoa Jurídica não inscrita, Portal e-CAC, clique aqui.

Pessoa Física, Portal Pessoa Física (clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Documentos Fiscais > Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".

 

Documentação

  1. Requerimento de prorrogação de prazo declarando que o requerente não transmitiu a propriedade da mercadoria;
  2. Cópia da NF correspondente à saída da mercadoria;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  4. Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

 

Legislação aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VII, Seção 1.0

Endereço da página:
Copiar
Receita Estadual