Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio
Descrição do Serviço
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Usuário
Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Prazo para realização do serviço
Até 2 (dois) dias úteis.
Forma de prestação do serviço
Via Protocolo Eletrônico:
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Pessoa Jurídica - via Portal e-CAC (Clique aqui).
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Pessoa Física - via Portal Pessoa Física (Clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Produtor Rural > Regimes especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio - PPF"
Documentação
1. Requerimento para Autorização de Livre Remessa (Anexo C-8 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);
2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Legislação
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título III, Capítulo V, Art. 44-A;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº IN DRP 45/98, Título I, Cap. XI, item 5.3.4.