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Documentos Fiscais

Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio

Descrição do Serviço

A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.                                                           

Usuário

Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

 

Prazo para realização do serviço

Até 2 (dois) dias úteis.                                                      

 

Forma de prestação do serviço

Via Protocolo Eletrônico:

  • Pessoa Jurídica - via Portal e-CAC (Clique aqui).

  • Pessoa Física - via Portal Pessoa Física (Clique aqui). Após logar, seguir os passos: "Produtor Rural > Regimes especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio - PPF"

 

Documentação

1.     Requerimento para Autorização de Livre Remessa (Anexo C-8 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);

2.     Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

3.     Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

  

Legislação

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título III, Capítulo V, Art. 44-A;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº IN DRP 45/98, Título I, Cap. XI, item 5.3.4.

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