06/03/2023 - Remissão de débitos AGREGAR-RS CARNES
Os estabelecimentos integrantes do AGREGAR-RS CARNES interessados deverão requerer a remissão junto à Receita Estadual até 30 de junho de 2023 através do protocolo eletrônico de Revisão e Recurso Administrativo.
O contribuinte deverá observar também as seguintes condições:
- adequação dos créditos tributários aos requisitos previstos no Decreto Nº 56.898, de 15 de fevereiro de 2023;
- renúncia prévia a qualquer discussão, impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, individual ou coletivo, em nome próprio ou proposto por entidade representativa, incluindo a aplicação de decisões transitadas em julgado, relacionadas à aplicação do disposto na nota 04 do inciso XI do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS.
Legislação aplicada: DECRETO Nº 56.898, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.